2006-06-02
Mais notícias
Conforme é evidente, a razão de ser deste blogue esgotou-se com as eleições.
No entanto, o seu sucesso manifestou-se no interesse revelado por mais de dois milhares de acessos no primeiro e único mês de vida.
Por isso - e correspondendo, também, a pedidos feitos por Colegas - e não só -, continuarei a escrever, dando notícias, comentários e artigos de opinião.
Podem encontrar esses registos, a partir de hoje, nos seguintes web logs:
Blog de Informação (langweg.blogspot.com);
Dizpositivo e
Informática do Direito.
Até breve.
Jorge M. Langweg
2006-06-01
Resultado das eleições
Na sequência da repetição do acto eleitoral no âmbito da Regional Sul da ASJP, os resultados foram os seguintes:
Nº de Votantes: 481
Lista A: 244
Lista B: 226
Votos brancos: 3
Votos nulos: 5
Nº de Votantes: 481
Lista A: 244
Lista B: 226
Votos brancos: 3
Votos nulos: 5
Dirijo uma primeira saudação especial aos candidatos eleitos para a Direcção Regional e o Conselho Geral, desejando o melhor sucesso para o exercício das funções que agoram iniciam.
Tempos difíceis se aproximam, com novos desafios importantes para a judicatura, que aconselham uma forte mobilização e união dos juízes - que não se verificou, infelizmente, nestas eleições -.
O grande desafio que se coloca a todos - independentemente de terem estado, ou não, afectos à lista A ou B - é de participação activa em actividades que promovam a melhoria do sistema de administração da justiça em Portugal, assegurando, ainda, as necessárias condições de independência para a judicatura, nas suas várias vertentes.
Podem contar com a nossa acção leal e empenhada.
As palavras finais reservo, como é evidente, a todos os votantes e demais candidatos da Lista B, a quem agradeço a confiança demonstrada, bem como os apoios manifestados e concretizados.
Até breve.
Com cordialidade,
Jorge M. Langweg
Tempos difíceis se aproximam, com novos desafios importantes para a judicatura, que aconselham uma forte mobilização e união dos juízes - que não se verificou, infelizmente, nestas eleições -.
O grande desafio que se coloca a todos - independentemente de terem estado, ou não, afectos à lista A ou B - é de participação activa em actividades que promovam a melhoria do sistema de administração da justiça em Portugal, assegurando, ainda, as necessárias condições de independência para a judicatura, nas suas várias vertentes.
Podem contar com a nossa acção leal e empenhada.
As palavras finais reservo, como é evidente, a todos os votantes e demais candidatos da Lista B, a quem agradeço a confiança demonstrada, bem como os apoios manifestados e concretizados.
Até breve.
Com cordialidade,
Jorge M. Langweg
2006-05-31
Hasta cuándo?
Aponta-se, com acerto, à falta de meios materiais e humanos nos Tribunais - tendo em conta os arquétipos do sistema judicial implementado -.
Muitos utentes apercebem-se, sobretudo, que há processos a mais para gente a menos.
Aqueles que conhecem os «bastidores» dos Tribunais têm conhecimento pessoal e fundamentado dessa realidade e muitos conhecem as soluções que viabilizam a resolução de tais problemas - sem mais despesas -.
A história da democracia portuguesa evidencia a ausência confrangedora de iniciativas legislativas que revelem uma visão estratégica para o sector.
Nunca foi concebida a necessária estrutura organizacional - preenchida com os necessários meios materiais e humanos -, baseada num sólido edifício legislativo, eficiente e transparente, que garanta a independência do poder judicial e assegure a boa saúde da democracia e do Estado de Direito.
Infelizmente, o passado recente apenas revela iniciativas avulsas, desgarradas e mal implementadas, de modo a fazer perigar, em aspectos importantes, o próprio Estado de Direito.
Ainda mais recentemente, têm sido anunciadas reformas que vão no mesmo sentido.
Assiste-se, constantemente, à revelação de supostos «estudos», «projectos» e de intenções legislativas sobre matérias importantes para o regime, que não são precedidos da necessária discussão na sociedade portuguesa e no âmbito parlamentar.
Em Espanha encontramos uma perspectiva diferente, que se encontra bem evidenciada no Preâmbulo da Carta de Direitos do Cidadão (trad. do autor):
«Em meados do século XXI, a sociedade espanhola procura, com urgência, uma Justiça mais aberta, que seja capaz de servir os cidadãos com maior agilidade, qualidade e eficácia, incorporando métodos de organização e instrumentos processuais mais modernos e avançados.
Um projecto tão ambicioso só pode enfrentado mediante um amplo acordo de todas as forças políticas, que assegure a unidade e continuidade dos esforços e garanta o consenso sobre as bases do funcionamento deste Poder do Estado.
Tal é, precisamente, o objecto e a finalidade do Pacto de Estado para a Reforma da Justiça, assinado em 28 de Maio de 2001.
Entre as prioridades do Pacto de Estado figura a elaboração de uma Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça, que atenda aos princípios de transparência, informação e atenção adequada e que estabeleça os direitos dos utentes da Justiça. (...)
Com a finalidade de conseguir uma Justiça moderna e aberta a todos os cidadãos, a Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça (...) estabelece os direitos dos utentes da Justiça contemplados no Pacto de Estado, destacando a importância de conseguir uma Administração de Justiça responsável perante os cidadãos (...).
A segunda parte da Carta centra-se na necessidade de prestar uma atenção especial e cuidado na relação entre a Administração da Justiça com aqueles cidadãos que se encontrem mais desprotegidos.
Em primeiro lugar, a vítima de delitos, sobretudo aqueles que estão relacionados com a violência doméstica (...).
Em segundo lugar, os menores de idade (...).
Em terceiro lugar, as pessoas que sofram de alguma incapacidade sensorial, física ou psíquica, para superar os problemas de comunicação e de acesso aos edifícios judiciais.
Finalmente, os estrangeiros imigrantes em Espanha (...).
A Carta ocupa a sua terceira parte com os direitos que são característicos da relação do cidadão com os Advogados e Procuradores (...).
Finalmente, a Carta de Direitos conclui com uma previsão relativa às condições necessárias para a sua eficácia. (...)»
Contraste:
Em Portugal falta o necessário Pacto de Regime.
Com uma agravante: o poder legislativo (sobretudo em matéria de Justiça) é comandado, na prática, pelo poder executivo, numa clara inversão dos respectivos papéis constitucionais.
Em vez da procura de consensos, aposta-se na segregação.
Em vez de apostar num discurso público positivo, inovador e motivador, insiste-se em práticas divisionistas da sociedade, mediante a escolha sequencial de "culpados" para arcar com a responsabilidade pelas ineficiências do sistema: Juízes, Ministério Público e Advogados.
Enquanto alguns destes sectores profissionais são estimulados a discutir, por exemplo, a duração das férias judiciais, a altura ou localização de certas cadeiras ou o regime dos honorários de advogados... o cidadão continua sem ver discutido aquilo que lhe interessa mais (por exemplo, a excessiva duração dos processos, a falta de conforto dos bancos "medievais" destinados aos utentes dos tribunais e o elevado custo do acesso à Justiça).
Os profissionais do foro sempre manifestaram total disponibilidade para contribuir para uma discussão socialmente relevante e útil das soluções legislativas que se impõem.
As reformas do sector não podem continuar a prescindir do know-how dos profissionais especializados que nele trabalham, nem da motivação destes na implementação de novos regimes legais na área da Justiça, nem de um Pacto de Regime que assegure a unidade e continuidade dos esforços do legislador e garanta o consenso sobre as bases programáticas do sector.
Hasta cuándo?...
Jorge M. Langweg
Muitos utentes apercebem-se, sobretudo, que há processos a mais para gente a menos.
Aqueles que conhecem os «bastidores» dos Tribunais têm conhecimento pessoal e fundamentado dessa realidade e muitos conhecem as soluções que viabilizam a resolução de tais problemas - sem mais despesas -.
A história da democracia portuguesa evidencia a ausência confrangedora de iniciativas legislativas que revelem uma visão estratégica para o sector.
Nunca foi concebida a necessária estrutura organizacional - preenchida com os necessários meios materiais e humanos -, baseada num sólido edifício legislativo, eficiente e transparente, que garanta a independência do poder judicial e assegure a boa saúde da democracia e do Estado de Direito.
Infelizmente, o passado recente apenas revela iniciativas avulsas, desgarradas e mal implementadas, de modo a fazer perigar, em aspectos importantes, o próprio Estado de Direito.
Ainda mais recentemente, têm sido anunciadas reformas que vão no mesmo sentido.
Assiste-se, constantemente, à revelação de supostos «estudos», «projectos» e de intenções legislativas sobre matérias importantes para o regime, que não são precedidos da necessária discussão na sociedade portuguesa e no âmbito parlamentar.
Em Espanha encontramos uma perspectiva diferente, que se encontra bem evidenciada no Preâmbulo da Carta de Direitos do Cidadão (trad. do autor):
«Em meados do século XXI, a sociedade espanhola procura, com urgência, uma Justiça mais aberta, que seja capaz de servir os cidadãos com maior agilidade, qualidade e eficácia, incorporando métodos de organização e instrumentos processuais mais modernos e avançados.
Um projecto tão ambicioso só pode enfrentado mediante um amplo acordo de todas as forças políticas, que assegure a unidade e continuidade dos esforços e garanta o consenso sobre as bases do funcionamento deste Poder do Estado.
Tal é, precisamente, o objecto e a finalidade do Pacto de Estado para a Reforma da Justiça, assinado em 28 de Maio de 2001.
Entre as prioridades do Pacto de Estado figura a elaboração de uma Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça, que atenda aos princípios de transparência, informação e atenção adequada e que estabeleça os direitos dos utentes da Justiça. (...)
Com a finalidade de conseguir uma Justiça moderna e aberta a todos os cidadãos, a Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça (...) estabelece os direitos dos utentes da Justiça contemplados no Pacto de Estado, destacando a importância de conseguir uma Administração de Justiça responsável perante os cidadãos (...).
A segunda parte da Carta centra-se na necessidade de prestar uma atenção especial e cuidado na relação entre a Administração da Justiça com aqueles cidadãos que se encontrem mais desprotegidos.
Em primeiro lugar, a vítima de delitos, sobretudo aqueles que estão relacionados com a violência doméstica (...).
Em segundo lugar, os menores de idade (...).
Em terceiro lugar, as pessoas que sofram de alguma incapacidade sensorial, física ou psíquica, para superar os problemas de comunicação e de acesso aos edifícios judiciais.
Finalmente, os estrangeiros imigrantes em Espanha (...).
A Carta ocupa a sua terceira parte com os direitos que são característicos da relação do cidadão com os Advogados e Procuradores (...).
Finalmente, a Carta de Direitos conclui com uma previsão relativa às condições necessárias para a sua eficácia. (...)»
Contraste:
Em Portugal falta o necessário Pacto de Regime.
Com uma agravante: o poder legislativo (sobretudo em matéria de Justiça) é comandado, na prática, pelo poder executivo, numa clara inversão dos respectivos papéis constitucionais.
Em vez da procura de consensos, aposta-se na segregação.
Em vez de apostar num discurso público positivo, inovador e motivador, insiste-se em práticas divisionistas da sociedade, mediante a escolha sequencial de "culpados" para arcar com a responsabilidade pelas ineficiências do sistema: Juízes, Ministério Público e Advogados.
Enquanto alguns destes sectores profissionais são estimulados a discutir, por exemplo, a duração das férias judiciais, a altura ou localização de certas cadeiras ou o regime dos honorários de advogados... o cidadão continua sem ver discutido aquilo que lhe interessa mais (por exemplo, a excessiva duração dos processos, a falta de conforto dos bancos "medievais" destinados aos utentes dos tribunais e o elevado custo do acesso à Justiça).
Os profissionais do foro sempre manifestaram total disponibilidade para contribuir para uma discussão socialmente relevante e útil das soluções legislativas que se impõem.
As reformas do sector não podem continuar a prescindir do know-how dos profissionais especializados que nele trabalham, nem da motivação destes na implementação de novos regimes legais na área da Justiça, nem de um Pacto de Regime que assegure a unidade e continuidade dos esforços do legislador e garanta o consenso sobre as bases programáticas do sector.
Hasta cuándo?...
Jorge M. Langweg
2006-05-30
Justiça italiana
Segundo notícia da ANSA, a presidente da Câmara de Nápoles, Rosa Russo Iervolino declarou que "com as urnas fechadas, dou os parabéns aos juízes que intervieram com rapidez para tentar impedir a compra e venda de votos que eu mesma tinha denunciado".
Essa intervenção dos nossos Colegas italianos surgiu no âmbito de investigações realizadas pelo Ministério Público de Nápoles, que culminou com a prisão de cinco pessoas - relacionadas com um clã da Camorra do centro histórico da capital da região da Campania - que foram indiciadas, nomeadamente, por extorsão agravada e violação da lei eleitoral.
Nas investigações também se apurou que alguns candidatos ao conselho municipal e à Câmara Municipal teriam "licitado" a sua campanha eleitoral a expoentes da máfia local, obtendo em troca de dinheiro a promessa de votos e a garantia de exclusividade de colar cartazes em determinadas regiões. Ao mesmo tempo, os líderes da Camorra comprometiam-se ameaçar os adversários.
Essa intervenção dos nossos Colegas italianos surgiu no âmbito de investigações realizadas pelo Ministério Público de Nápoles, que culminou com a prisão de cinco pessoas - relacionadas com um clã da Camorra do centro histórico da capital da região da Campania - que foram indiciadas, nomeadamente, por extorsão agravada e violação da lei eleitoral.
Nas investigações também se apurou que alguns candidatos ao conselho municipal e à Câmara Municipal teriam "licitado" a sua campanha eleitoral a expoentes da máfia local, obtendo em troca de dinheiro a promessa de votos e a garantia de exclusividade de colar cartazes em determinadas regiões. Ao mesmo tempo, os líderes da Camorra comprometiam-se ameaçar os adversários.
2006-05-29
Notícias de Guantánamo
Setenta e cinco prisioneiros da base naval norte-americana em Guantánamo encontram-se em greve de fome (mais de nove refeições consecutivas rejeitadas), juntando-se a outros reclusos que se negaram a comer.
Mais desenvolvimentos em notícia da Reuters.
Há cerca de dez dias, peritos das Nações Unidas recomendaram o encerramento da prisão norte-americana em Guantánamo e o fim da utilização de centros de detenção secretos no âmbito da guerra contra o terrorismo.
O Comité Anti-Tortura da O.N.U. - que avalia a adesão dos E.U.A. ao Tratado Internacional Contra a Tortura - concluiu que "o Estado deve parar com as detenções na Baía de Guantánamo e fechar o estabelecimento".
Mais desenvolvimentos em notícia da Reuters.
Há cerca de dez dias, peritos das Nações Unidas recomendaram o encerramento da prisão norte-americana em Guantánamo e o fim da utilização de centros de detenção secretos no âmbito da guerra contra o terrorismo.
O Comité Anti-Tortura da O.N.U. - que avalia a adesão dos E.U.A. ao Tratado Internacional Contra a Tortura - concluiu que "o Estado deve parar com as detenções na Baía de Guantánamo e fechar o estabelecimento".
Corrupção em Portugal: último relatório
Foi publicado o mais recente relatório de avaliação das medidas anti-corrupção portuguesas, pelo Conselho da Europa (Grupo de Estados contra a Corrupção / GRECO).
O mesmo evidencia uma falta de estratégia preventiva mais estruturada, não havendo em Portugal uma abordagem integrada dos riscos de corrupção nos diversos departamentos da administração pública central, regional e local.
O relatório salienta a necessidade de melhorias no regime que regula os conflitos de interesse, de modo a impedir a passagem de pessoas que desempenharam cargos públicos, para o sector privado, como recompensa por actuação "favorável" nas primeiras funções.
Finalmente, ainda é recomendada a criação de mecanismos adequados de controle e responsabilização das pessoas colectivas, bem como de medidas que impeçam pessoas condenadas por crime de corrupção de gerir empresas comerciais.
O mesmo evidencia uma falta de estratégia preventiva mais estruturada, não havendo em Portugal uma abordagem integrada dos riscos de corrupção nos diversos departamentos da administração pública central, regional e local.
O relatório salienta a necessidade de melhorias no regime que regula os conflitos de interesse, de modo a impedir a passagem de pessoas que desempenharam cargos públicos, para o sector privado, como recompensa por actuação "favorável" nas primeiras funções.
Finalmente, ainda é recomendada a criação de mecanismos adequados de controle e responsabilização das pessoas colectivas, bem como de medidas que impeçam pessoas condenadas por crime de corrupção de gerir empresas comerciais.
Blogando até quando?
Tendo em conta a razão de ser deste blogue, actualizarei o mesmo até à divulgação dos resultados das eleições.
Porém, correspondendo ao interesse manifestado por alguns leitores, continuarei, noutros blogues, a divulgar notícias e comentários.
Na próxima quinta-feira, dia 1 de Junho, darei notícias a esse respeito.
Entretanto, continuarei por cá...
Jorge M. Langweg
Porém, correspondendo ao interesse manifestado por alguns leitores, continuarei, noutros blogues, a divulgar notícias e comentários.
Na próxima quinta-feira, dia 1 de Junho, darei notícias a esse respeito.
Entretanto, continuarei por cá...
Jorge M. Langweg
2006-05-27
Eleições da ASJP - Regional Sul -
A Comissão Eleitoral da ASJP adiou a contagem dos votos, por causa dos atrasos significativos do correio, emergentes das greves do sector.
Vão ser considerados os votos por correspondência que forem recebidos até à próxima quinta-feira, 1 de Junho, pelas 13 horas.
Vão ser considerados os votos por correspondência que forem recebidos até à próxima quinta-feira, 1 de Junho, pelas 13 horas.
2006-05-26
Notícia: Juiz discriminado pelo Ministério da Justiça
Segundo o Portugal Diário, o nosso Colega Dr. Rui Teixeira - há dois meses a trabalhar em Timor - terá regressado a Portugal, porque o Ministério da Justiça não lhe pagou qualquer vencimento durante o tempo em que exerceu funções naquele território.
Dos quatro magistrados judiciais portugueses destacados em comissão de serviço em Timor, apenas o vencimento do Dr. Rui Teixeira não terá sido pago pelo Ministério da Justiça.
Ainda segundo a mesma notícia, o nosso Colega decidiu não renovar a comissão de serviço por mais seis meses, conforme inicialmente previsto. Tendo interrogado o Ministério da Justiça sobre o não pagamento dos vencimentos, apenas terá recebido como resposta que teria o seu lugar assegurado no Tribunal de Torres Vedras, quando decidisse regressar.
Comentário:
A notícia publicada no Portugal Diário, coloca na ordem do dia, mais uma vez, a separação de poderes. Os juízes não podem continuar a ficar à mercê de caprichos de entidades externas à judicatura, sob pena de perderem a independência necessária à função judicial.
A notícia tem tanto de insólito, como de incompreensivel e preocupante.
Esperamos que a situação seja devidamente esclarecida a curto prazo e, no caso de terem sido cometidos actos ilícitos, sejam assumidas e/ou exigidas todas as consequências legais daí resultantes.
Ficaremos atentos.
Entretanto, fica registada a nossa preocupação.
Dos quatro magistrados judiciais portugueses destacados em comissão de serviço em Timor, apenas o vencimento do Dr. Rui Teixeira não terá sido pago pelo Ministério da Justiça.
Ainda segundo a mesma notícia, o nosso Colega decidiu não renovar a comissão de serviço por mais seis meses, conforme inicialmente previsto. Tendo interrogado o Ministério da Justiça sobre o não pagamento dos vencimentos, apenas terá recebido como resposta que teria o seu lugar assegurado no Tribunal de Torres Vedras, quando decidisse regressar.
Comentário:
A notícia publicada no Portugal Diário, coloca na ordem do dia, mais uma vez, a separação de poderes. Os juízes não podem continuar a ficar à mercê de caprichos de entidades externas à judicatura, sob pena de perderem a independência necessária à função judicial.
A notícia tem tanto de insólito, como de incompreensivel e preocupante.
Esperamos que a situação seja devidamente esclarecida a curto prazo e, no caso de terem sido cometidos actos ilícitos, sejam assumidas e/ou exigidas todas as consequências legais daí resultantes.
Ficaremos atentos.
Entretanto, fica registada a nossa preocupação.
2006-05-25
A organização da Justiça e a economia
A (des)organização da Justiça Portuguesa:
Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?
Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.
Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:
As entidades acima referidas:
a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;
b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;
c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;
d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;
e) não administram formação profissional adequada (quando existe);
f) não tornam os tribunais funcionais;
g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;
h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;
Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.
As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:
Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.
Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.
Muitas empresas já faliram.
Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?
Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:
Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.
Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.
Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.
Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:
a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);
b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;
c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;
d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;
Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.
Conclusões:
O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.
Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:
Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?
Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.
Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:
As entidades acima referidas:
a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;
b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;
c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;
d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;
e) não administram formação profissional adequada (quando existe);
f) não tornam os tribunais funcionais;
g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;
h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;
Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.
As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:
Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.
Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.
Muitas empresas já faliram.
Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?
Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:
Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.
Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.
Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.
Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:
a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);
b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;
c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;
d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;
Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.
Conclusões:
O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.
Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:
- tal solução aumentaria de forma significativa a eficiência do sistema judicial, com repercussões benéficas na economia e na justiça social.
Independência dos Tribunais
Não se julgue que a posição claramente assumida por esta candidatura, relativa a uma matéria estruturante do Estado de Direito - a independência política, administrativa e financeira dos Tribunais -, não encontrou já expressão significativa em declarações internacionais:
Declaração de Macau, de 29 de Outubro de 2003 (Conferência dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos países lusófonos):
Os Presidentes dos Supremos Tribunais aprovaram a declaração, segundo a qual seria útil que a independência financeira dos tribunais "fosse consagrada na norma constitucional, inclusivamente com a previsão de financiamento pelo Orçamento do Estado em montante nunca inferior a uma determinada percentagem desse orçamento".
Por outro lado, defenderam que o poder judicial "deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no órgão legislativo, para que este o aprove".
Acrescentaram, ainda, que o poder de execução orçamental dos tribunais deve estar "confiado ao próprio poder judicial, adequadamente descentralizado e apetrechado com os indispensáveis meios humanos e materiais".
Na mesma declaração ainda expressaram que a administração do poder judicial "deve ser realizada com transparência, de modo a permitir à sociedade vislumbrar as necessidades dos tribunais e as providências que são tomadas anualmente visando aumentar a sua eficácia".
Existem vários modelos organizacionais viáveis para Portugal, que podem assegurar a independência política (já existente, em grande medida), administrativa e financeira (ainda em falta) dos Tribunais.
Declaração de Macau, de 29 de Outubro de 2003 (Conferência dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos países lusófonos):
Os Presidentes dos Supremos Tribunais aprovaram a declaração, segundo a qual seria útil que a independência financeira dos tribunais "fosse consagrada na norma constitucional, inclusivamente com a previsão de financiamento pelo Orçamento do Estado em montante nunca inferior a uma determinada percentagem desse orçamento".
Por outro lado, defenderam que o poder judicial "deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no órgão legislativo, para que este o aprove".
Acrescentaram, ainda, que o poder de execução orçamental dos tribunais deve estar "confiado ao próprio poder judicial, adequadamente descentralizado e apetrechado com os indispensáveis meios humanos e materiais".
Na mesma declaração ainda expressaram que a administração do poder judicial "deve ser realizada com transparência, de modo a permitir à sociedade vislumbrar as necessidades dos tribunais e as providências que são tomadas anualmente visando aumentar a sua eficácia".
Existem vários modelos organizacionais viáveis para Portugal, que podem assegurar a independência política (já existente, em grande medida), administrativa e financeira (ainda em falta) dos Tribunais.
2006-05-24
Independência e comissões de serviço
Para assegurar a independência dos juízes, a Constituição da República Portuguesa prevê, designadamente, a seguinte incompatibilidade:
«Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior (...).»
«Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior (...).»
(art. 216º, 4, da C.R.P.)
Uma das formas mais evidentes de fragilização da imagem dos juízes consiste, precisamente, pela integração de alguns em gabinete ministerial – ou em organismos dependentes de algum Ministério -.
O cidadão que, até então, era considerado independente, fica na dependência hierárquica, funcional ou política de um membro do Governo.
O cidadão que, até então, não tinha qualquer conotação político-partidária, passa a ser referenciado com certa área política.
Independentemente do mérito do desempenho concreto do magistrado judicial, em comissão de serviço, a população passa a confundir os juízes com os políticos – com prejuízo para os primeiros, atento o seu estatuto de independentes -.
Mais grave: em certas circunstâncias, certamente excepcionais, condicionadas por certa conjuntura política, a nomeação de magistrados judiciais para organismos dependentes do Ministério da Justiça poderá aparentar (para alguns), ou consubstanciar (para outros) um modo de colocação de «comissários políticos» insuspeitos, em lugares-chave.
A Bem da Justiça, que depende da credibilidade dos magistrados judiciais:
Tais perigos aconselham que não seja permitida, efectivamente, a nomeação de magistrados judiciais para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais.
Sobretudo em certos contextos sociais e políticos.
Para reflectir.
2006-05-23
Independência dos tribunais vs. independência dos juízes
A independência dos Tribunais não se confunde com a independência dos Juízes.
A primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, enquanto a segunda se refere à actividade jurisdicional.
As garantias da independência da judicatura são constituídas:
a) pelos princípios constitucionais que asseguram a sua imparcialidade; e
b) pelos meios destinados a protegê-la de eventuais retaliações ou manipulações que a actividade judicial possa ocasionar.
O exercício da judicatura, por vezes, contraria interesses político-económicos poder(osos) que, naturalmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz.
Num certo contexto político, tais interesses político-económicos - pela sua dimensão e implantação social - poderão retaliar contra toda a magistratura judicial.
Nesse caso, depois de fragilizar a imagem desta, continuarão a exercer a sua acção, num esforço de diminuição do grau de independência dos Tribunais e das garantias de independência dos juízes.
Quem não conhece o pensamento político de alguns, que ambicionam a subalternização dos Tribunais ao poder político?
Quem não conhece os pensadores que defendem publicamente que os juízes são "demasiado independentes"?
Quem não conhece os políticos, pensadores e editorialistas que confundem as garantias de independência dos juízes com privilégios?
Aqueles serão todos ingénuos?
Seria excessiva coincidência.
Para reflectir.
A primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, enquanto a segunda se refere à actividade jurisdicional.
As garantias da independência da judicatura são constituídas:
a) pelos princípios constitucionais que asseguram a sua imparcialidade; e
b) pelos meios destinados a protegê-la de eventuais retaliações ou manipulações que a actividade judicial possa ocasionar.
O exercício da judicatura, por vezes, contraria interesses político-económicos poder(osos) que, naturalmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz.
Num certo contexto político, tais interesses político-económicos - pela sua dimensão e implantação social - poderão retaliar contra toda a magistratura judicial.
Nesse caso, depois de fragilizar a imagem desta, continuarão a exercer a sua acção, num esforço de diminuição do grau de independência dos Tribunais e das garantias de independência dos juízes.
Quem não conhece o pensamento político de alguns, que ambicionam a subalternização dos Tribunais ao poder político?
Quem não conhece os pensadores que defendem publicamente que os juízes são "demasiado independentes"?
Quem não conhece os políticos, pensadores e editorialistas que confundem as garantias de independência dos juízes com privilégios?
Aqueles serão todos ingénuos?
Seria excessiva coincidência.
Para reflectir.
Indemnizações a vítimas de crimes violentos
Há uma falha no sistema de atribuição de indemnizações pelo Estado às vítimas de crimes violentos.
Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos.
Notícia mais desenvolvida no Correio da Manhã .
Comentário: O Estado Português continua a violar o imperativo constitucional que deveria assegurar às vítimas de crimes a necessária tutela efectiva do direito a indemnização por danos emergentes da violação de bens jurídicos (art. 20º, 5, da C.R.P.), no espírito da construção de uma sociedade mais justa e solidária (art. 1º do mesmo texto legal).
Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos.
Notícia mais desenvolvida no Correio da Manhã .
Comentário: O Estado Português continua a violar o imperativo constitucional que deveria assegurar às vítimas de crimes a necessária tutela efectiva do direito a indemnização por danos emergentes da violação de bens jurídicos (art. 20º, 5, da C.R.P.), no espírito da construção de uma sociedade mais justa e solidária (art. 1º do mesmo texto legal).
2006-05-22
A (in)dependência do Poder Judicial
O art. 203º da Constituição da República Portuguesa afirma, de forma clara, que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Em que consiste essa independência?
A independência de um órgão de soberania compreende:
a) a sua independência política (ou funcional); e
b) a sua independência a nível administrativo.
A independência política do Poder Judicial está ligada ao exercício da função jurisdicional: «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» (art. 202º da C.R.P.).
Nestes termos, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
Compete aos tribunais, designadamente, defender a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio de toda a espécie de poder - sobretudo do poder político -.
Quanto à independência administrativa – ligada ao “autogoverno da magistratura” – esta consiste na aptidão do poder judicial gerir, com autonomia, os elementos pessoais e os meios materiais e financeiros imprescindíveis para o exercício da função judicial – neste sentido, entre outros, o Professor José de Albuquerque Rocha, in Estudos sobre o Poder Judiciário, São Paulo, Malheiros, 1995 -.
Se a independência política dos Tribunais está assegurada em Portugal, isso já não sucede quanto à independência administrativa.
Os factores de ineficiência da administração da justiça, em Portugal, são imputáveis, em grande medida, a essa falta de independência dos Tribunais.
Em futuras mensagens, procuraremos explicar essa realidade.
Em que consiste essa independência?
A independência de um órgão de soberania compreende:
a) a sua independência política (ou funcional); e
b) a sua independência a nível administrativo.
A independência política do Poder Judicial está ligada ao exercício da função jurisdicional: «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» (art. 202º da C.R.P.).
Nestes termos, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
Compete aos tribunais, designadamente, defender a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio de toda a espécie de poder - sobretudo do poder político -.
Quanto à independência administrativa – ligada ao “autogoverno da magistratura” – esta consiste na aptidão do poder judicial gerir, com autonomia, os elementos pessoais e os meios materiais e financeiros imprescindíveis para o exercício da função judicial – neste sentido, entre outros, o Professor José de Albuquerque Rocha, in Estudos sobre o Poder Judiciário, São Paulo, Malheiros, 1995 -.
Se a independência política dos Tribunais está assegurada em Portugal, isso já não sucede quanto à independência administrativa.
Os factores de ineficiência da administração da justiça, em Portugal, são imputáveis, em grande medida, a essa falta de independência dos Tribunais.
Em futuras mensagens, procuraremos explicar essa realidade.
Tribunal instalado em central de camionagem
Segundo notícia publicada hoje no Jornal de Notícias, o Tribunal Judicial de Esposende passou a funcionar na nova central de camionagem, mediante contrato de arrendamento celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende e o Ministério da Justiça.
Essa situação vai durar cerca de 12 meses, devido a obras no edifício do tribunal que se iniciaram no início deste mês.
O presidente da Câmara Municipal de Esposende considerou a propósito "que a mudança não implica qualquer condicionalismo ao funcionamento da central de camionagem, pois os serviços do tribunal irão ocupar apenas os espaços comerciais da infra-estrutura".
Comentário:
Quando as pessoas consideram normal um órgão de soberania ser colocado numa central de camionagem, fica tudo dito quanto à noção do prestígio dessa instituição.
Alguém imaginaria que a residência oficial do Presidente da República, a Assembleia da República ou um qualquer Ministério poderiam funcionar, provisoriamente, numa central de camionagem?
Para reflectir.
Essa situação vai durar cerca de 12 meses, devido a obras no edifício do tribunal que se iniciaram no início deste mês.
O presidente da Câmara Municipal de Esposende considerou a propósito "que a mudança não implica qualquer condicionalismo ao funcionamento da central de camionagem, pois os serviços do tribunal irão ocupar apenas os espaços comerciais da infra-estrutura".
Comentário:
Quando as pessoas consideram normal um órgão de soberania ser colocado numa central de camionagem, fica tudo dito quanto à noção do prestígio dessa instituição.
Alguém imaginaria que a residência oficial do Presidente da República, a Assembleia da República ou um qualquer Ministério poderiam funcionar, provisoriamente, numa central de camionagem?
Para reflectir.
2006-05-18
Ainda há dúvidas?
Muito mais que um tema que me não é obviamente indiferente, é para mim primeiro que tudo um imperativo de consciência vir a terreiro pronunciar-me quanto às próximas eleições (repetidas) para a Regional Sul da ASJP.
Não se trata de vir relembrar os méritos pessoais dos candidatos da Lista B, que bem conheço e muito prezo; nem cabe propriamente vir agora aqui recordar as virtudes de um programa eleitoral cujo único propósito é servir a Justiça e os juízes portugueses, à margem de quaisquer outras motivações ou interesses.
Mas não será difícil concluir que a lista B é a melhor opção que se apresenta nesta eleição.
Os candidatos da B têm trabalho feito em prol da ASJP, de que o projecto ‘Tribunal XXI’ é o melhor exemplo, por muito que isso custe a algumas memórias curtas ou mentes distraídas.
Os candidatos da B dão garantias de não virarem a cara ou assobiarem para o lado, como recentemente se viu a propósito do inconcebível inquérito aos juízes promovido pela DGAJ.
Os candidatos da B propõem-se prosseguir uma acção associativa independente e consequente, e não renegam os princípios e os valores traduzidos nos estatutos da ASJP.
Os candidatos da B serão certamente, quer a nível regional, quer no âmbito da DN, e tal como já sucede com os colegas da Regional Norte, a voz corajosa que não teme desafios nem se refugia em lógicas do "politicamente correcto".
É por tudo isto, e por muito mais, que pessoalmente nunca tive dúvidas quanto a esta eleição.
Pelos muitos comentários que ultimamente tenho ouvido, (e lido), acredito que muitos dos nossos colegas, até há pouco indecisos, ou mesmo desmotivados, também têm hoje cada vez menos dúvidas. Porque têm hoje razões acrescidas para optarem com convicção, e para votarem na Lista B.
Por isso, e plagiando o nosso amigo Jorge Langweg, vamos todos votar Bem.
Alexandre Baptista Coelho
Não se trata de vir relembrar os méritos pessoais dos candidatos da Lista B, que bem conheço e muito prezo; nem cabe propriamente vir agora aqui recordar as virtudes de um programa eleitoral cujo único propósito é servir a Justiça e os juízes portugueses, à margem de quaisquer outras motivações ou interesses.
Mas não será difícil concluir que a lista B é a melhor opção que se apresenta nesta eleição.
Os candidatos da B têm trabalho feito em prol da ASJP, de que o projecto ‘Tribunal XXI’ é o melhor exemplo, por muito que isso custe a algumas memórias curtas ou mentes distraídas.
Os candidatos da B dão garantias de não virarem a cara ou assobiarem para o lado, como recentemente se viu a propósito do inconcebível inquérito aos juízes promovido pela DGAJ.
Os candidatos da B propõem-se prosseguir uma acção associativa independente e consequente, e não renegam os princípios e os valores traduzidos nos estatutos da ASJP.
Os candidatos da B serão certamente, quer a nível regional, quer no âmbito da DN, e tal como já sucede com os colegas da Regional Norte, a voz corajosa que não teme desafios nem se refugia em lógicas do "politicamente correcto".
É por tudo isto, e por muito mais, que pessoalmente nunca tive dúvidas quanto a esta eleição.
Pelos muitos comentários que ultimamente tenho ouvido, (e lido), acredito que muitos dos nossos colegas, até há pouco indecisos, ou mesmo desmotivados, também têm hoje cada vez menos dúvidas. Porque têm hoje razões acrescidas para optarem com convicção, e para votarem na Lista B.
Por isso, e plagiando o nosso amigo Jorge Langweg, vamos todos votar Bem.
Alexandre Baptista Coelho
2006-05-17
Juiz do STA turco morto em Ancara
Conforme noticiado no Diário Digital, hoje foi alvejado a tiro Mustafa Birden, Juiz do Supremo Tribunal Administrativo de Ancara (Turquia).
Entretanto, confirmou-se a sua morte, segundo notícia mais recente.
Além disso, foram feridas mais cinco pessoas.
A vítima mortal era conhecida na Turquia, por ter proibido o véu islâmico na função pública e nas universidades.
O atacante (Aslan Alpaslan), munido de uma pistola Glock, irrompeu na sala quando os juízes se encontravam reunidos no oitavo andar do edifício e disparou, ao mesmo tempo que gritava: «Allah Akbar» (Alá é grande), segundo as estações de televisão NTV e CNN-Turquia.
Fica aqui registada a notícia, bem como o nosso voto de pesar.
Entretanto, confirmou-se a sua morte, segundo notícia mais recente.
Além disso, foram feridas mais cinco pessoas.
A vítima mortal era conhecida na Turquia, por ter proibido o véu islâmico na função pública e nas universidades.
O atacante (Aslan Alpaslan), munido de uma pistola Glock, irrompeu na sala quando os juízes se encontravam reunidos no oitavo andar do edifício e disparou, ao mesmo tempo que gritava: «Allah Akbar» (Alá é grande), segundo as estações de televisão NTV e CNN-Turquia.
Fica aqui registada a notícia, bem como o nosso voto de pesar.
Separação de poderes
Numa notícia publicada hoje no jornal consta que um Senhor Deputado afirmou que «ao avaliarem as providências cautelares interpostas por várias autarquias e movimentos cívicos para impedir o fecho de maternidades pretendido pelo governo, os tribunais não estão a respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes de órgãos de soberania.»
Essa afirmação é grave. Muito grave.
Não seria tão grave, se tivesse sido proferida por um Senhor Deputado com formação em engenharia, filosofia, ou mesmo sociologia...
No entanto.., foi produzida por um licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Não seria tão grave se fosse proferida por um Senhor Deputado da Comissão de Orçamento e Finanças.
No entanto... foi manifestada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Pela amostra, preocupantemente significativa, ficamos cientes do convencimento dos políticos portugueses: pelo menos a acção do Governo não pode, nem deve ser controlada, quanto à sua legalidade.
Estamos esclarecidos.
Essa afirmação é grave. Muito grave.
Não seria tão grave, se tivesse sido proferida por um Senhor Deputado com formação em engenharia, filosofia, ou mesmo sociologia...
No entanto.., foi produzida por um licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Não seria tão grave se fosse proferida por um Senhor Deputado da Comissão de Orçamento e Finanças.
No entanto... foi manifestada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Pela amostra, preocupantemente significativa, ficamos cientes do convencimento dos políticos portugueses: pelo menos a acção do Governo não pode, nem deve ser controlada, quanto à sua legalidade.
Estamos esclarecidos.
2006-05-16
Conferência
Como este blog também se destina a tornar pública informação de interesse geral para os Magistrados Judiciais, aproveitamos para alertar os Colegas para esta iniciativa, de grande interesse e actualidade, promovida e realizada pela SEDES:
Conferência sobre o tema:
“REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA: PERPLEXIDADES ACTUAIS E SOLUÇÕES PARA O SEU DESBLOQUEAMENTO”;
Data: 18 de Maio (quinta-feira);
Hora: 21 horas;
Local: instalações da SEDES, na Rua Duque de Palmela, n. 2, 4º Dt., em Lisboa;
Segundo a organização, esta temática suscita as seguintes questões:
- De que serve uma sentença condenatória, uma letra ou uma livrança, se o credor não consegue executar os bens do devedor?
- Como é que se vive em sã concorrência e se dinamiza a economia se a sociedade permite que o devedor goze de aparente impunidade?
- Quais as virtualidades do novo modelo de acção executiva?
- Qual a avaliação dos primeiros tempos de vigência?
- Quais as perspectivas de melhoramento das deficiências identificadas?
Antes do debate, seguir-se-ão os comentários do Dr. António Raposo Subtil, Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e do Solicitador José Carlos Resende, Presidente do Conselho Superior da Câmara dos Solicitadores.
Moderador: Dr. João Miguel Gaspar, Juiz de Direito (do grupo de trabalho sobre Justiça da SEDES).
2006-05-15
Sinopse
Para facilitar a sua leitura, elabora-se esta breve sinopse dos conteúdos do blog, contendo os respectivos links:
a) Mensagem de apresentação, lista de candidatos e compromissos gerais: parte final das mensagens iniciais;
b) Carta enviada a todos os associados da Regional Sul: carta;
c) Para que servem as Direcções Regionais da ASJP: explicação em direcções regionais;
d) Para que serve o Conselho Geral da ASJP: em conselho geral;
e) Compromissos de ordem funcional: em compromissos;
f) Acções judiciais a patrocinar: em acções;
a) Mensagem de apresentação, lista de candidatos e compromissos gerais: parte final das mensagens iniciais;
b) Carta enviada a todos os associados da Regional Sul: carta;
c) Para que servem as Direcções Regionais da ASJP: explicação em direcções regionais;
d) Para que serve o Conselho Geral da ASJP: em conselho geral;
e) Compromissos de ordem funcional: em compromissos;
f) Acções judiciais a patrocinar: em acções;
Também assumimos, respectivamente, a defesa pronta e inequívoca do Estado de Direito e da independência do poder judicial quando são tornadas públicas intenções e acções contrárias a este regime:
g) em Justiça sem Direito?
h) em Recolha ilegal de dados;
_____________________________________________________________
Caros Colegas:
A ASJP constituirá, sempre, a expressão da vontade dos associados.
Nos próximos anos seremos confrontados com desafios importantes:
... na defesa do Estado de Direito; e...
... no plano socioprofissional...
Impõe-se clareza nas respostas.
Impõe-se determinação nas acções.
Apelamos à Vossa participação.
2006-05-11
Recurso à Justiça é vedado a Juízes?
É opinião da nossa candidatura - e à semelhança do que propusemos num passado recente (deliberação da Direcção Regional Sul) - que a A.S.J.P. deve ponderar e patrocinar acções judiciais com vista à defesa dos direitos dos associados relativamente às medidas lesivas destes, recentemente tomadas ou nem tanto.
*
Assim, devem ser estudadas as possibilidades de propositura de acções relativas:
A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).
Manuel Sequeira
- Ao pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos legalmente admissíveis;
- Indemnização pela inaplicabilidade do correspondente diploma - ou pela sua inconstitucionalidade -, no que respeita à afectação dos vencimentos pelo congelamento das mudanças de escalão;
- Pagamento total das diferenças de vencimentos induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
- Pagamento do serviço de turnos, bem como de compensação adequada pelos atrasos no pagamento das deslocações em serviço e ajudas de custo;
- Compensação equivalente à retirada da parte da retribuição consubstanciada no acesso aos SSMJ.
*
Às vozes que exigem aos juízes que não recorram à Justiça, pois tal equivaleria a julgar em causa própria, sempre se poderá perguntar então a quem podem os juízes recorrer no caso de homicídio de um seu filho, roubo de carteira, assalto a casa, incumprimento de um qualquer contrato, expropriação, recusa de abono devido pela administração, ou violação de outro direito?A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).
Manuel Sequeira
2006-05-10
Justiça sem Direito?
Segundo notícia de hoje no Diário de Notícias, o Dr. Alberto Costa, Ministro da Justiça, propõe que deixe de constituir condição obrigatória a licenciatura em Direito para a entrada no CEJ e na carreira judicial.
Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:
1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;
2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;
3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.
Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.
Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).
Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.
A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.
Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:
1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;
2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;
3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.
Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.
Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).
Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.
A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.
2006-05-09
Deliberação da Direcção Regional Sul
Uma vez que o teor da referida deliberação não consta do site da ASJP, recorda-se, nesta data, o teor da deliberação datada de 12 de Julho de 2005, da Direcção Regional Sul da ASJP, reunida em Lisboa, com a presença de todos os seus membros e na presença de 26 associados:
"Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP modos de actuação e ideias para manter a dinâmica das deliberações da AGE de 18.6, a Direcção Regional Sul toma as seguintes posições, cuja execução propõe:
Mostra-se ainda necessário o início de contactos preliminares com os principais orgãos de comunicação social, onde se devem privilegiar as relações com os jornalistas que trabalham na área da Justiça.
Exigir o pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao justo critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos mais amplos que a lei consentir, para o caso da quebra do acordado sobre tal matéria;
Exigir o pagamento de indemnizações pela inaplicabilidade do correspondente diploma ou pela expropriação por necessidade pública da parte dos vencimentos equivalentes às mudanças de escalão suspensas;
Exigir o pagamento total das diferenças salariais induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;
2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;
3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;
4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;
5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório Permanente para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;
A médio ou mesmo a curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte do Direito Civil para largos sectores sociais e económicos. Tal derrogação sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais não são capazes de forçar a cumprir as suas obrigações civis os cidadãos e empresas que optam por não honrar os correspondentes compromissos, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.
Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais (sendo desejável que com estes grupos se agende uma só reunião, por forma a permitir à ASJP de uma só vez e com maior eficácia a exposição da actual situação da falência da tutela executória provocada pelo poder executivo, cuja reunião deve ser amplamente divulgada pelos orgãos de comunicação social), partidos políticos (com reuniões com os grupos parlamentares e se possível, suscitando-se a intervenção da competente comissão da Assembleia da República, para que interpele o Ministro da Justiça) e comunicação social. "
A Direcção Regional Sul
"Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP modos de actuação e ideias para manter a dinâmica das deliberações da AGE de 18.6, a Direcção Regional Sul toma as seguintes posições, cuja execução propõe:
1º
Que a Direcção Nacional contrate empresa de assessoria de imagem com o fito de fazer passar para a opinião pública as posições dos juízes, devendo ser convocadas com a oportunidade que se imponha conferências de imprensa, ou contactos selectivos com determinados orgãos de comunicação, por forma a marcar a agenda relativa aos tribunais, criando factos noticiáveis (como a reunião que consta na parte final do ponto 6 II da deliberação daquela AGE);Mostra-se ainda necessário o início de contactos preliminares com os principais orgãos de comunicação social, onde se devem privilegiar as relações com os jornalistas que trabalham na área da Justiça.
2º
Denunciar ampla, clara e publicamente a degradação do sistema de Justiça nacional, repudiando a responsabilidade dos juízes quer pela péssima qualidade e excesso das leis processuais que nos regem, quer pela má distribuição dos meios, quer ainda pelos inúmeros desperdícios de dinheiro (de que é bom exemplo o recente desbarato financeiro deste Governo com a tentativa de continuar a manter no seu estado vegetativo o rotundo fracasso da reforma da acção executiva, ao invés de decididamente lhe ser decretado o inevitável fim).3º
A Direcção Regional Sul propõe a urgente realização de um projecto de contingentação processual. Para o efeito, a Direcção Regional Sul oferece os seus esforços para a respectiva concretização, sempre com a colaboração dos associados e de forma a fixar posição concreta e fundada sobre a contingentação nos variados tribunais, apetrechando a Direcção Nacional com o instrumento essencial para ser apresentado e eventualmente contraposto ao que vier a ser proposto pelo Observatório Permanente para a Justiça.4º
Manter as legítimas reivindicações acerca do sistema retributivo, manutenção dos serviços sociais e estatuto da jubilação;5º
Estudar e equacionar desde já as possibilidades de recurso aos tribunais, patrocinando os associados (tendo em vista que é de esperar que a actual governação e ataque à magistratura judicial dure cerca de 8 anos), para:Exigir o pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao justo critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos mais amplos que a lei consentir, para o caso da quebra do acordado sobre tal matéria;
Exigir o pagamento de indemnizações pela inaplicabilidade do correspondente diploma ou pela expropriação por necessidade pública da parte dos vencimentos equivalentes às mudanças de escalão suspensas;
Exigir o pagamento total das diferenças salariais induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
6º
Reitera-se ainda à Direcção Nacional e com a concordância unânime dos associados presentes (cuja folha de presença segue em anexo), o deliberado pela Regional Sul no passado dia 25 e Junho, nomeadamente: I
Propõe-se interpelação do Ministério da Justiça, para que, em prazo razoável, esclareça:1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;
2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;
3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;
4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;
5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório Permanente para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;
II
Com os dados referidos em último lugar, ou na sua falta, a ASJP deverá responsabilizar o Ministério da Justiça pelo caos que aquela reforma veio lançar, ao paralisar as execuções, rejeitando do mesmo passo os ensaios a apontar as respectivas causas aos tribunais.A médio ou mesmo a curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte do Direito Civil para largos sectores sociais e económicos. Tal derrogação sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais não são capazes de forçar a cumprir as suas obrigações civis os cidadãos e empresas que optam por não honrar os correspondentes compromissos, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.
Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais (sendo desejável que com estes grupos se agende uma só reunião, por forma a permitir à ASJP de uma só vez e com maior eficácia a exposição da actual situação da falência da tutela executória provocada pelo poder executivo, cuja reunião deve ser amplamente divulgada pelos orgãos de comunicação social), partidos políticos (com reuniões com os grupos parlamentares e se possível, suscitando-se a intervenção da competente comissão da Assembleia da República, para que interpele o Ministro da Justiça) e comunicação social. "
A Direcção Regional Sul
2006-05-08
Compromissos de ordem funcional
Para podermos representar devidamente os interesses dos associados, assumimos, de forma clara, os seguintes compromissos de ordem funcional:
Concluir a instalação da sede da Delegação Regional Sul no prazo de dois meses.
Criar Gabinetes de Apoio, a nível regional, enquanto estruturas funcionais de comunicação com os Colegas dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, visando o acompanhamento e tratamento das questões específicas de cada jurisdição por parte da A.S.J.P.:
Concluir a instalação da sede da Delegação Regional Sul no prazo de dois meses.
Criar Gabinetes de Apoio, a nível regional, enquanto estruturas funcionais de comunicação com os Colegas dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, visando o acompanhamento e tratamento das questões específicas de cada jurisdição por parte da A.S.J.P.:
- Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Judiciais (G.A.T.J.) da primeira instância;
- Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (G.A.T.A.F.);
- Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Superiores (G.A.T.S.);
- Gabinete de Apoio aos Juízes Jubilados (G.A.J.J.);
Para assegurar a operacionalidade da Delegação Regional Sul noutras áreas de actuação, tencionamos ainda criar as seguintes unidades administrativas:
- Gabinete de Relações Públicas (G.R.P.);
- Gabinete de Actividades Culturais (G.A.C.);
Para agilizar os contactos com os associados:
- após o próximo movimento judicial, em Setembro, solicitaremos a identificação de um associado em cada tribunal dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, para assegurar, em certas situaçõs concretas, os contactos mais urgentes entre a Delegação Regional Sul e os Colegas que aí exercem funções;
- para os contactos regulares (nomeadamente: a) para a comunicação atempada aos associados da actividade da Delegação Regional Sul; b) para as comunicações dos associados à Direcção Regional e c) no âmbito do desenvolvimento de contactos entre os associados), tencionamos desenvolver uma plataforma informática que assegure esses contactos de uma forma expedita e transparente;
- também iremos privilegiar o contacto pessoal com os Colegas, uma vez que a imediação permite, em muitas situações, um melhor apuramento da realidade.
Entre outras actividades necessárias ao conhecimento da realidade judicial - importante para a melhor defesa do Estado de Direito e dos interesses dos associados – tencionamos realizar um levantamento exaustivo das condições de funcionamento dos tribunais instalados nos distritos judiciais de Lisboa e Évora, bem como das preocupações socioprofissionais dos Colegas, com a colaboração dos associados.
2006-05-05
Para que serve o Conselho Geral?
Nestas eleições, os associados também escolhem os representantes da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.
Importa, nesta altura, recordar a importância deste órgão:
O Conselho Geral é o órgão deliberativo e de condução da política da ASJP, que representa em permanência os seus associados, nas matérias não compreendidas nas competências exclusivas da Assembleia Geral (art. 20º, nº 1, dos estatutos).
Por força do disposto no artigo seguinte, "compete ao Conselho Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei ou pelos estatutos:
Importa, nesta altura, recordar a importância deste órgão:
O Conselho Geral é o órgão deliberativo e de condução da política da ASJP, que representa em permanência os seus associados, nas matérias não compreendidas nas competências exclusivas da Assembleia Geral (art. 20º, nº 1, dos estatutos).
Por força do disposto no artigo seguinte, "compete ao Conselho Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei ou pelos estatutos:
- Assegurar o normal funcionamento da ASJP com vista à realização dos seus fins;
- Assegurar a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral;
- Acompanhar a actuação da Direcção Nacional e das Direcções Regionais;
- Fazer recomendações à Direcção Nacional e às Direcções Regionais;
- Aprovar os regulamentos internos;
- Fiscalizar o processo eleitoral e decidir em última instância as reclamações e recursos em matéria eleitoral;
- Promover a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data prevista para a realização das eleições ordinárias ou nos 10 dias posteriores à aprovação de qualquer moção de censura que determine a realização de eleições antecipadas ou intercalares;
- Exercer em primeira instância o poder disciplinar;
- Recomendar à Assembleia Geral a aprovação de moções de censura para destituição da Direcção Nacional ou das Direcções Regionais;
- Apreciar os pedidos de renúncia e escusa dos titulares dos órgãos da ASJP e declarar a caducidade dos mandatos;
- Fiscalizar a actuação dos organismos da ASJP com autonomia, bem como nomear e exonerar os associados que coordenam a Secção Filantrópica, dando-lhes as orientações gerais a observar no interesse da ASJP;
- Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou regulamentos internos de funcionamento."
2006-05-04
Para que servem as Direcções Regionais?
Essa é uma pergunta colocada por muitos Colegas.
As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).
Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).
Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
- Representar a ASJP na área das respectivas Delegações Regionais, no âmbito dos poderes delegados pela Direcção Nacional ou das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Geral;
- Representar os interesses dos associados da respectiva Delegação Regional junto dos órgãos nacionais da ASJP;
- Dinamizar a actividade associativa dentro da área da respectiva Delegação Regional;
- Dirigir exposições e petições aos órgãos nacionais da ASJP;
- Manter um registo actualizado dos associados da área da respectiva Delegação Regional;
- Prestar a colaboração necessária aos órgãos nacionais da ASJP.
Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
- As deliberações das Direcções Regionais respeitantes a factos ou associados da área da respectiva Delegação, que constituam tomadas de posição da classe perante qualquer entidade ou perante os meios de comunicação social, serão imediatamente transmitidas ao Presidente da Direcção Nacional, com pedido de convocação de uma reunião da Direcção Nacional, a realizar no prazo de 48 horas, para decidir sobre a sua execução como deliberação da Associação ou apenas da própria Delegação.
- Caso a Direcção Nacional não homologue a deliberação da Direcção Regional, nem delibere adoptar posição diversa sobre o mesmo assunto, poderá o Secretário Regional dar cumprimento à deliberação, desde que não haja oposição da Direcção Nacional.
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