Segundo notícia de hoje no Diário de Notícias, o Dr. Alberto Costa, Ministro da Justiça, propõe que deixe de constituir condição obrigatória a licenciatura em Direito para a entrada no CEJ e na carreira judicial.
Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:
1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;
2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;
3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.
Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.
Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).
Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.
A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.
Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:
1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;
2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;
3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.
Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.
Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).
Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.
A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.
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