A (des)organização da Justiça Portuguesa:
Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?
Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.
Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:
As entidades acima referidas:
a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;
b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;
c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;
d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;
e) não administram formação profissional adequada (quando existe);
f) não tornam os tribunais funcionais;
g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;
h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;
Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.
As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:
Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.
Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.
Muitas empresas já faliram.
Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?
Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:
Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.
Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.
Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.
Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:
a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);
b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;
c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;
d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;
Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.
Conclusões:
O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.
Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:
Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?
Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.
Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:
As entidades acima referidas:
a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;
b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;
c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;
d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;
e) não administram formação profissional adequada (quando existe);
f) não tornam os tribunais funcionais;
g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;
h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;
Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.
As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:
Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.
Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.
Muitas empresas já faliram.
Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?
Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:
Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.
Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.
Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.
Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:
a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);
b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;
c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;
d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;
Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.
Conclusões:
O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.
Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:
- tal solução aumentaria de forma significativa a eficiência do sistema judicial, com repercussões benéficas na economia e na justiça social.
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