2006-05-23

Independência dos tribunais vs. independência dos juízes

A independência dos Tribunais não se confunde com a independência dos Juízes.

A primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, enquanto a segunda se refere à actividade jurisdicional.

As garantias da independência da judicatura são constituídas:

a) pelos princípios constitucionais que asseguram a sua imparcialidade; e

b) pelos meios destinados a protegê-la de eventuais retaliações ou manipulações que a actividade judicial possa ocasionar.


O exercício da judicatura, por vezes, contraria interesses político-económicos poder(osos) que, naturalmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz.

Num certo contexto político, tais interesses político-económicos - pela sua dimensão e implantação social - poderão retaliar contra toda a magistratura judicial.


Nesse caso, depois de fragilizar a imagem desta, continuarão a exercer a sua acção, num esforço de diminuição do grau de independência dos Tribunais e das garantias de independência dos juízes.



Quem não conhece o pensamento político de alguns, que ambicionam a subalternização dos Tribunais ao poder político?

Quem não conhece os pensadores que defendem publicamente que os juízes são "demasiado independentes"?

Quem não conhece os políticos, pensadores e editorialistas que confundem as garantias de independência dos juízes com privilégios?

Aqueles serão todos ingénuos?
Seria excessiva coincidência.



Para reflectir.



Sem comentários: