Aponta-se, com acerto, à falta de meios materiais e humanos nos Tribunais - tendo em conta os arquétipos do sistema judicial implementado -.
Muitos utentes apercebem-se, sobretudo, que há processos a mais para gente a menos.
Aqueles que conhecem os «bastidores» dos Tribunais têm conhecimento pessoal e fundamentado dessa realidade e muitos conhecem as soluções que viabilizam a resolução de tais problemas - sem mais despesas -.
A história da democracia portuguesa evidencia a ausência confrangedora de iniciativas legislativas que revelem uma visão estratégica para o sector.Nunca foi concebida a necessária estrutura organizacional - preenchida com os necessários meios materiais e humanos -, baseada num sólido
edifício legislativo, eficiente e transparente, que garanta a independência do poder judicial e assegure a boa saúde da democracia e do Estado de Direito.
Infelizmente, o passado recente apenas revela iniciativas avulsas, desgarradas e mal implementadas, de modo a fazer perigar, em aspectos importantes, o próprio Estado de Direito.
Ainda mais recentemente, têm sido anunciadas reformas que vão no mesmo sentido.
Assiste-se, constantemente, à revelação de supostos «estudos», «projectos» e de intenções legislativas sobre matérias importantes para o regime, que não são precedidos da necessária discussão na sociedade portuguesa e no âmbito parlamentar.
Em Espanha encontramos uma perspectiva diferente, que se encontra bem evidenciada no
Preâmbulo da Carta de Direitos do Cidadão (trad. do autor):«
Em meados do século XXI, a sociedade espanhola procura, com urgência, uma Justiça mais aberta, que seja capaz de servir os cidadãos com maior agilidade, qualidade e eficácia, incorporando métodos de organização e instrumentos processuais mais modernos e avançados.Um projecto tão ambicioso só pode enfrentado mediante um amplo acordo de todas as forças políticas, que assegure a unidade e continuidade dos esforços e garanta o consenso sobre as bases do funcionamento deste Poder do Estado.Tal é, precisamente, o objecto e a finalidade do Pacto de Estado para a Reforma da Justiça, assinado em 28 de Maio de 2001.Entre as prioridades do Pacto de Estado figura a elaboração de uma Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça, que atenda aos princípios de transparência, informação e atenção adequada e que estabeleça os direitos dos utentes da Justiça. (...)Com a finalidade de conseguir uma Justiça moderna e aberta a todos os cidadãos, a Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça (...) estabelece os direitos dos utentes da Justiça contemplados no Pacto de Estado, destacando a importância de conseguir uma Administração de Justiça responsável perante os cidadãos (...).A segunda parte da Carta centra-se na necessidade de prestar uma atenção especial e cuidado na relação entre a Administração da Justiça com aqueles cidadãos que se encontrem mais desprotegidos.Em primeiro lugar, a vítima de delitos, sobretudo aqueles que estão relacionados com a violência doméstica (...).Em segundo lugar, os menores de idade (...).Em terceiro lugar, as pessoas que sofram de alguma incapacidade sensorial, física ou psíquica, para superar os problemas de comunicação e de acesso aos edifícios judiciais.Finalmente, os estrangeiros imigrantes em Espanha (...).A Carta ocupa a sua terceira parte com os direitos que são característicos da relação do cidadão com os Advogados e Procuradores (...).Finalmente, a Carta de Direitos conclui com uma previsão relativa às condições necessárias para a sua eficácia. (...)»
Contraste:
Em Portugal falta o necessário Pacto de Regime.
Com uma agravante: o poder legislativo (sobretudo em matéria de Justiça) é comandado, na prática, pelo poder executivo, numa clara inversão dos respectivos papéis constitucionais.
Em vez da procura de consensos, aposta-se na segregação.
Em vez de apostar num discurso público positivo, inovador e motivador, insiste-se em práticas divisionistas da sociedade, mediante a escolha sequencial de "culpados" para arcar com a responsabilidade pelas ineficiências do sistema: Juízes, Ministério Público e Advogados.
Enquanto alguns destes sectores profissionais são estimulados a discutir, por exemplo, a duração das férias judiciais, a altura ou localização de certas cadeiras ou o regime dos honorários de advogados... o cidadão continua sem ver discutido aquilo que lhe interessa mais (por exemplo, a excessiva duração dos processos, a falta de conforto dos bancos "medievais" destinados aos utentes dos tribunais e o elevado custo do acesso à Justiça).
Os profissionais do foro sempre manifestaram total disponibilidade para contribuir para uma discussão socialmente relevante e útil das soluções legislativas que se impõem.
As reformas do sector não podem continuar a prescindir do know-how dos profissionais especializados que nele trabalham, nem da motivação destes na implementação de novos regimes legais na área da Justiça, nem de um Pacto de Regime que assegure a unidade e continuidade dos esforços do legislador e garanta o consenso sobre as bases programáticas do sector.
Hasta cuándo?...Jorge M. Langweg