Há uma falha no sistema de atribuição de indemnizações pelo Estado às vítimas de crimes violentos.
Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos.
Notícia mais desenvolvida no Correio da Manhã .
Comentário: O Estado Português continua a violar o imperativo constitucional que deveria assegurar às vítimas de crimes a necessária tutela efectiva do direito a indemnização por danos emergentes da violação de bens jurídicos (art. 20º, 5, da C.R.P.), no espírito da construção de uma sociedade mais justa e solidária (art. 1º do mesmo texto legal).
Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos.
Notícia mais desenvolvida no Correio da Manhã .
Comentário: O Estado Português continua a violar o imperativo constitucional que deveria assegurar às vítimas de crimes a necessária tutela efectiva do direito a indemnização por danos emergentes da violação de bens jurídicos (art. 20º, 5, da C.R.P.), no espírito da construção de uma sociedade mais justa e solidária (art. 1º do mesmo texto legal).
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