Essa é uma pergunta colocada por muitos Colegas.
As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).
Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).
Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
- Representar a ASJP na área das respectivas Delegações Regionais, no âmbito dos poderes delegados pela Direcção Nacional ou das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Geral;
- Representar os interesses dos associados da respectiva Delegação Regional junto dos órgãos nacionais da ASJP;
- Dinamizar a actividade associativa dentro da área da respectiva Delegação Regional;
- Dirigir exposições e petições aos órgãos nacionais da ASJP;
- Manter um registo actualizado dos associados da área da respectiva Delegação Regional;
- Prestar a colaboração necessária aos órgãos nacionais da ASJP.
Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
- As deliberações das Direcções Regionais respeitantes a factos ou associados da área da respectiva Delegação, que constituam tomadas de posição da classe perante qualquer entidade ou perante os meios de comunicação social, serão imediatamente transmitidas ao Presidente da Direcção Nacional, com pedido de convocação de uma reunião da Direcção Nacional, a realizar no prazo de 48 horas, para decidir sobre a sua execução como deliberação da Associação ou apenas da própria Delegação.
- Caso a Direcção Nacional não homologue a deliberação da Direcção Regional, nem delibere adoptar posição diversa sobre o mesmo assunto, poderá o Secretário Regional dar cumprimento à deliberação, desde que não haja oposição da Direcção Nacional.
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