2006-05-05

Para que serve o Conselho Geral?

Nestas eleições, os associados também escolhem os representantes da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.

Importa, nesta altura, recordar a importância deste órgão:

O Conselho Geral é o órgão deliberativo e de condução da política da ASJP, que representa em permanência os seus associados, nas matérias não compreendidas nas competências exclusivas da Assembleia Geral (art. 20º, nº 1, dos estatutos).

Por força do disposto no artigo seguinte, "compete ao Conselho Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei ou pelos estatutos:
  • Assegurar o normal funcionamento da ASJP com vista à realização dos seus fins;
  • Assegurar a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral;
  • Acompanhar a actuação da Direcção Nacional e das Direcções Regionais;
  • Fazer recomendações à Direcção Nacional e às Direcções Regionais;
  • Aprovar os regulamentos internos;
  • Fiscalizar o processo eleitoral e decidir em última instância as reclamações e recursos em matéria eleitoral;
  • Promover a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data prevista para a realização das eleições ordinárias ou nos 10 dias posteriores à aprovação de qualquer moção de censura que determine a realização de eleições antecipadas ou intercalares;
  • Exercer em primeira instância o poder disciplinar;
  • Recomendar à Assembleia Geral a aprovação de moções de censura para destituição da Direcção Nacional ou das Direcções Regionais;
  • Apreciar os pedidos de renúncia e escusa dos titulares dos órgãos da ASJP e declarar a caducidade dos mandatos;
  • Fiscalizar a actuação dos organismos da ASJP com autonomia, bem como nomear e exonerar os associados que coordenam a Secção Filantrópica, dando-lhes as orientações gerais a observar no interesse da ASJP;
  • Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou regulamentos internos de funcionamento."


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