2006-05-27

Eleições da ASJP - Regional Sul -

A Comissão Eleitoral da ASJP adiou a contagem dos votos, por causa dos atrasos significativos do correio, emergentes das greves do sector.

Vão ser considerados os votos por correspondência que forem recebidos até à próxima quinta-feira, 1 de Junho, pelas 13 horas.



2006-05-26

Notícia: Juiz discriminado pelo Ministério da Justiça

Segundo o Portugal Diário, o nosso Colega Dr. Rui Teixeira - há dois meses a trabalhar em Timor - terá regressado a Portugal, porque o Ministério da Justiça não lhe pagou qualquer vencimento durante o tempo em que exerceu funções naquele território.


Dos quatro magistrados judiciais portugueses destacados em comissão de serviço em Timor, apenas o vencimento do Dr. Rui Teixeira não terá sido pago pelo Ministério da Justiça.


Ainda segundo a mesma notícia, o nosso Colega decidiu não renovar a comissão de serviço por mais seis meses, conforme inicialmente previsto. Tendo interrogado o Ministério da Justiça sobre o não pagamento dos vencimentos, apenas terá recebido como resposta que teria o seu lugar assegurado no Tribunal de Torres Vedras, quando decidisse regressar.


Comentário:


A notícia publicada no
Portugal Diário, coloca na ordem do dia, mais uma vez, a separação de poderes. Os juízes não podem continuar a ficar à mercê de caprichos de entidades externas à judicatura, sob pena de perderem a independência necessária à função judicial.


A notícia tem tanto de insólito, como de incompreensivel e preocupante.


Esperamos que a situação seja devidamente esclarecida a curto prazo e, no caso de terem sido cometidos actos ilícitos, sejam assumidas e/ou exigidas todas as consequências legais daí resultantes.


Ficaremos atentos.


Entretanto, fica registada a nossa preocupação.





2006-05-25

A organização da Justiça e a economia

A (des)organização da Justiça Portuguesa:


Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?


Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.


Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:



As entidades acima referidas:

a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;

b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;

c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;

d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;

e) não administram formação profissional adequada (quando existe);

f) não tornam os tribunais funcionais;

g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;

h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;



Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.





As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:


Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.


Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.

Muitas empresas já faliram.

Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?

Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:

Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.

Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.

Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.

Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:

a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);

b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;

c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;

d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;

Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.



Conclusões:

O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.

Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:

- tal solução aumentaria de forma significativa a eficiência do sistema judicial, com repercussões benéficas na economia e na justiça social.










Independência dos Tribunais

Não se julgue que a posição claramente assumida por esta candidatura, relativa a uma matéria estruturante do Estado de Direito - a independência política, administrativa e financeira dos Tribunais -, não encontrou já expressão significativa em declarações internacionais:


Declaração de Macau, de 29 de Outubro de 2003 (Conferência dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos países lusófonos):

Os Presidentes dos Supremos Tribunais aprovaram a declaração, segundo a qual seria útil que a independência financeira dos tribunais "fosse consagrada na norma constitucional, inclusivamente com a previsão de financiamento pelo Orçamento do Estado em montante nunca inferior a uma determinada percentagem desse orçamento".

Por outro lado, defenderam que o poder judicial "deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no órgão legislativo, para que este o aprove".

Acrescentaram, ainda, que o poder de execução orçamental dos tribunais deve estar "confiado ao próprio poder judicial, adequadamente descentralizado e apetrechado com os indispensáveis meios humanos e materiais".

Na mesma declaração ainda expressaram que a administração do poder judicial "deve ser realizada com transparência, de modo a permitir à sociedade vislumbrar as necessidades dos tribunais e as providências que são tomadas anualmente visando aumentar a sua eficácia".


Existem vários modelos organizacionais viáveis para Portugal, que podem assegurar a independência política (já existente, em grande medida), administrativa e financeira (ainda em falta) dos Tribunais.



2006-05-24

Independência e comissões de serviço

Para assegurar a independência dos juízes, a Constituição da República Portuguesa prevê, designadamente, a seguinte incompatibilidade:

«Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior (...).»
(art. 216º, 4, da C.R.P.)


Uma das formas mais evidentes de fragilização da imagem dos juízes consiste, precisamente, pela integração de alguns em gabinete ministerial – ou em organismos dependentes de algum Ministério -.


O cidadão que, até então, era considerado independente, fica na dependência hierárquica, funcional ou política de um membro do Governo.


O cidadão que, até então, não tinha qualquer conotação político-partidária, passa a ser referenciado com certa área política.


Independentemente do mérito do desempenho concreto do magistrado judicial, em comissão de serviço, a população passa a confundir os juízes com os políticos – com prejuízo para os primeiros, atento o seu estatuto de independentes -.


Mais grave: em certas circunstâncias, certamente excepcionais, condicionadas por certa conjuntura política, a nomeação de magistrados judiciais para organismos dependentes do Ministério da Justiça poderá aparentar (para alguns), ou consubstanciar (para outros) um modo de colocação de «comissários políticos» insuspeitos, em lugares-chave.


A Bem da Justiça, que depende da credibilidade dos magistrados judiciais:


Tais perigos aconselham que não seja permitida, efectivamente, a nomeação de magistrados judiciais para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais.

Sobretudo em certos contextos sociais e políticos.



Para reflectir.




2006-05-23

Independência dos tribunais vs. independência dos juízes

A independência dos Tribunais não se confunde com a independência dos Juízes.

A primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, enquanto a segunda se refere à actividade jurisdicional.

As garantias da independência da judicatura são constituídas:

a) pelos princípios constitucionais que asseguram a sua imparcialidade; e

b) pelos meios destinados a protegê-la de eventuais retaliações ou manipulações que a actividade judicial possa ocasionar.


O exercício da judicatura, por vezes, contraria interesses político-económicos poder(osos) que, naturalmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz.

Num certo contexto político, tais interesses político-económicos - pela sua dimensão e implantação social - poderão retaliar contra toda a magistratura judicial.


Nesse caso, depois de fragilizar a imagem desta, continuarão a exercer a sua acção, num esforço de diminuição do grau de independência dos Tribunais e das garantias de independência dos juízes.



Quem não conhece o pensamento político de alguns, que ambicionam a subalternização dos Tribunais ao poder político?

Quem não conhece os pensadores que defendem publicamente que os juízes são "demasiado independentes"?

Quem não conhece os políticos, pensadores e editorialistas que confundem as garantias de independência dos juízes com privilégios?

Aqueles serão todos ingénuos?
Seria excessiva coincidência.



Para reflectir.



Indemnizações a vítimas de crimes violentos

Há uma falha no sistema de atribuição de indemnizações pelo Estado às vítimas de crimes violentos.

Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos.

Notícia mais desenvolvida no Correio da Manhã .


Comentário: O Estado Português continua a violar o imperativo constitucional que deveria assegurar às vítimas de crimes a necessária tutela efectiva do direito a indemnização por danos emergentes da violação de bens jurídicos (art. 20º, 5, da C.R.P.), no espírito da construção de uma sociedade mais justa e solidária (art. 1º do mesmo texto legal).


2006-05-22

A (in)dependência do Poder Judicial

O art. 203º da Constituição da República Portuguesa afirma, de forma clara, que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.


Em que consiste essa independência?


A independência de um órgão de soberania compreende:

a) a sua independência política (ou funcional); e
b) a sua independência a nível administrativo.


A independência política do Poder Judicial está ligada ao exercício da função jurisdicional: «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» (art. 202º da C.R.P.).


Nestes termos, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.


Compete aos tribunais, designadamente, defender a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio de toda a espécie de poder - sobretudo do poder político -.


Quanto à independência administrativa – ligada ao “autogoverno da magistratura” – esta consiste na aptidão do poder judicial gerir, com autonomia, os elementos pessoais e os meios materiais e financeiros imprescindíveis para o exercício da função judicial – neste sentido, entre outros, o Professor José de Albuquerque Rocha, in Estudos sobre o Poder Judiciário, São Paulo, Malheiros, 1995 -.


Se a independência política dos Tribunais está assegurada em Portugal, isso já não sucede quanto à independência administrativa.


Os factores de ineficiência da administração da justiça, em Portugal, são imputáveis, em grande medida, a essa falta de independência dos Tribunais.


Em futuras mensagens, procuraremos explicar essa realidade.



Tribunal instalado em central de camionagem

Segundo notícia publicada hoje no Jornal de Notícias, o Tribunal Judicial de Esposende passou a funcionar na nova central de camionagem, mediante contrato de arrendamento celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende e o Ministério da Justiça.

Essa situação vai durar cerca de 12 meses, devido a obras no edifício do tribunal que se iniciaram no início deste mês.

O presidente da Câmara Municipal de Esposende considerou a propósito "que a mudança não implica qualquer condicionalismo ao funcionamento da central de camionagem, pois os serviços do tribunal irão ocupar apenas os espaços comerciais da infra-estrutura".

Comentário:

Quando as pessoas consideram normal um órgão de soberania ser colocado numa central de camionagem, fica tudo dito quanto à noção do prestígio dessa instituição.

Alguém imaginaria que a residência oficial do Presidente da República, a Assembleia da República ou um qualquer Ministério poderiam funcionar, provisoriamente, numa central de camionagem?

Para reflectir.