2006-05-31

Hasta cuándo?

Aponta-se, com acerto, à falta de meios materiais e humanos nos Tribunais - tendo em conta os arquétipos do sistema judicial implementado -.

Muitos utentes apercebem-se, sobretudo, que há processos a mais para gente a menos.

Aqueles que conhecem os «bastidores» dos Tribunais têm conhecimento pessoal e fundamentado dessa realidade e muitos conhecem as soluções que viabilizam a resolução de tais problemas - sem mais despesas -.

A história da democracia portuguesa evidencia a ausência confrangedora de iniciativas legislativas que revelem uma visão estratégica para o sector.

Nunca foi concebida a necessária estrutura organizacional - preenchida com os necessários meios materiais e humanos -, baseada num sólido edifício legislativo, eficiente e transparente, que garanta a independência do poder judicial e assegure a boa saúde da democracia e do Estado de Direito.

Infelizmente, o passado recente apenas revela iniciativas avulsas, desgarradas e mal implementadas, de modo a fazer perigar, em aspectos importantes, o próprio Estado de Direito.

Ainda mais recentemente, têm sido anunciadas reformas que vão no mesmo sentido.

Assiste-se, constantemente, à revelação de supostos «estudos», «projectos» e de intenções legislativas sobre matérias importantes para o regime, que não são precedidos da necessária discussão na sociedade portuguesa e no âmbito parlamentar.

Em Espanha encontramos uma perspectiva diferente, que se encontra bem evidenciada no Preâmbulo da Carta de Direitos do Cidadão (trad. do autor):

«Em meados do século XXI, a sociedade espanhola procura, com urgência, uma Justiça mais aberta, que seja capaz de servir os cidadãos com maior agilidade, qualidade e eficácia, incorporando métodos de organização e instrumentos processuais mais modernos e avançados.

Um projecto tão ambicioso só pode enfrentado mediante um amplo acordo de todas as forças políticas, que assegure a unidade e continuidade dos esforços e garanta o consenso sobre as bases do funcionamento deste Poder do Estado.

Tal é, precisamente, o objecto e a finalidade do Pacto de Estado para a Reforma da Justiça, assinado em 28 de Maio de 2001.

Entre as prioridades do Pacto de Estado figura a elaboração de uma Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça, que atenda aos princípios de transparência, informação e atenção adequada e que estabeleça os direitos dos utentes da Justiça. (...)

Com a finalidade de conseguir uma Justiça moderna e aberta a todos os cidadãos, a Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça (...) estabelece os direitos dos utentes da Justiça contemplados no Pacto de Estado, destacando a importância de conseguir uma Administração de Justiça responsável perante os cidadãos (...).

A segunda parte da Carta centra-se na necessidade de prestar uma atenção especial e cuidado na relação entre a Administração da Justiça com aqueles cidadãos que se encontrem mais desprotegidos.

Em primeiro lugar, a vítima de delitos, sobretudo aqueles que estão relacionados com a violência doméstica (...).

Em segundo lugar, os menores de idade (...).

Em terceiro lugar, as pessoas que sofram de alguma incapacidade sensorial, física ou psíquica, para superar os problemas de comunicação e de acesso aos edifícios judiciais.

Finalmente, os estrangeiros imigrantes em Espanha (...).

A Carta ocupa a sua terceira parte com os direitos que são característicos da relação do cidadão com os Advogados e Procuradores (...).

Finalmente, a Carta de Direitos conclui com uma previsão relativa às condições necessárias para a sua eficácia. (...)»

Contraste:
Em Portugal falta o necessário Pacto de Regime.


Com uma agravante: o poder legislativo (sobretudo em matéria de Justiça) é comandado, na prática, pelo poder executivo, numa clara inversão dos respectivos papéis constitucionais.

Em vez da procura de consensos, aposta-se na segregação.

Em vez de apostar num discurso público positivo, inovador e motivador, insiste-se em práticas divisionistas da sociedade, mediante a escolha sequencial de "culpados" para arcar com a responsabilidade pelas ineficiências do sistema: Juízes, Ministério Público e Advogados.

Enquanto alguns destes sectores profissionais são estimulados a discutir, por exemplo, a duração das férias judiciais, a altura ou localização de certas cadeiras ou o regime dos honorários de advogados... o cidadão continua sem ver discutido aquilo que lhe interessa mais (por exemplo, a excessiva duração dos processos, a falta de conforto dos bancos "medievais" destinados aos utentes dos tribunais e o elevado custo do acesso à Justiça).

Os profissionais do foro sempre manifestaram total disponibilidade para contribuir para uma discussão socialmente relevante e útil das soluções legislativas que se impõem.

As reformas do sector não podem continuar a prescindir do know-how dos profissionais especializados que nele trabalham, nem da motivação destes na implementação de novos regimes legais na área da Justiça, nem de um Pacto de Regime que assegure a unidade e continuidade dos esforços do legislador e garanta o consenso sobre as bases programáticas do sector.

Hasta cuándo?...


Jorge M. Langweg


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