É opinião da nossa candidatura - e à semelhança do que propusemos num passado recente (deliberação da Direcção Regional Sul) - que a A.S.J.P. deve ponderar e patrocinar acções judiciais com vista à defesa dos direitos dos associados relativamente às medidas lesivas destes, recentemente tomadas ou nem tanto.
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Assim, devem ser estudadas as possibilidades de propositura de acções relativas:
A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).
Manuel Sequeira
- Ao pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos legalmente admissíveis;
- Indemnização pela inaplicabilidade do correspondente diploma - ou pela sua inconstitucionalidade -, no que respeita à afectação dos vencimentos pelo congelamento das mudanças de escalão;
- Pagamento total das diferenças de vencimentos induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
- Pagamento do serviço de turnos, bem como de compensação adequada pelos atrasos no pagamento das deslocações em serviço e ajudas de custo;
- Compensação equivalente à retirada da parte da retribuição consubstanciada no acesso aos SSMJ.
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Às vozes que exigem aos juízes que não recorram à Justiça, pois tal equivaleria a julgar em causa própria, sempre se poderá perguntar então a quem podem os juízes recorrer no caso de homicídio de um seu filho, roubo de carteira, assalto a casa, incumprimento de um qualquer contrato, expropriação, recusa de abono devido pela administração, ou violação de outro direito?A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).
Manuel Sequeira