2006-05-11

Recurso à Justiça é vedado a Juízes?

É opinião da nossa candidatura - e à semelhança do que propusemos num passado recente (deliberação da Direcção Regional Sul) - que a A.S.J.P. deve ponderar e patrocinar acções judiciais com vista à defesa dos direitos dos associados relativamente às medidas lesivas destes, recentemente tomadas ou nem tanto.
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Assim, devem ser estudadas as possibilidades de propositura de acções relativas:
  • Ao pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos legalmente admissíveis;
  • Indemnização pela inaplicabilidade do correspondente diploma - ou pela sua inconstitucionalidade -, no que respeita à afectação dos vencimentos pelo congelamento das mudanças de escalão;
  • Pagamento total das diferenças de vencimentos induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
  • Pagamento do serviço de turnos, bem como de compensação adequada pelos atrasos no pagamento das deslocações em serviço e ajudas de custo;
  • Compensação equivalente à retirada da parte da retribuição consubstanciada no acesso aos SSMJ.
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Às vozes que exigem aos juízes que não recorram à Justiça, pois tal equivaleria a julgar em causa própria, sempre se poderá perguntar então a quem podem os juízes recorrer no caso de homicídio de um seu filho, roubo de carteira, assalto a casa, incumprimento de um qualquer contrato, expropriação, recusa de abono devido pela administração, ou violação de outro direito?

A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).


Manuel Sequeira


2006-05-10

Justiça sem Direito?

Segundo notícia de hoje no Diário de Notícias, o Dr. Alberto Costa, Ministro da Justiça, propõe que deixe de constituir condição obrigatória a licenciatura em Direito para a entrada no CEJ e na carreira judicial.

Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:

1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;

2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;

3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.

Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.

Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).

Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.

A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.



2006-05-09

Deliberação da Direcção Regional Sul

Uma vez que o teor da referida deliberação não consta do site da ASJP, recorda-se, nesta data, o teor da deliberação datada de 12 de Julho de 2005, da Direcção Regional Sul da ASJP, reunida em Lisboa, com a presença de todos os seus membros e na presença de 26 associados:


"Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP modos de actuação e ideias para manter a dinâmica das deliberações da AGE de 18.6, a Direcção Regional Sul toma as seguintes posições, cuja execução propõe:



Que a Direcção Nacional contrate empresa de assessoria de imagem com o fito de fazer passar para a opinião pública as posições dos juízes, devendo ser convocadas com a oportunidade que se imponha conferências de imprensa, ou contactos selectivos com determinados orgãos de comunicação, por forma a marcar a agenda relativa aos tribunais, criando factos noticiáveis (como a reunião que consta na parte final do ponto 6 II da deliberação daquela AGE);
Mostra-se ainda necessário o início de contactos preliminares com os principais orgãos de comunicação social, onde se devem privilegiar as relações com os jornalistas que trabalham na área da Justiça.


Denunciar ampla, clara e publicamente a degradação do sistema de Justiça nacional, repudiando a responsabilidade dos juízes quer pela péssima qualidade e excesso das leis processuais que nos regem, quer pela má distribuição dos meios, quer ainda pelos inúmeros desperdícios de dinheiro (de que é bom exemplo o recente desbarato financeiro deste Governo com a tentativa de continuar a manter no seu estado vegetativo o rotundo fracasso da reforma da acção executiva, ao invés de decididamente lhe ser decretado o inevitável fim).


A Direcção Regional Sul propõe a urgente realização de um projecto de contingentação processual. Para o efeito, a Direcção Regional Sul oferece os seus esforços para a respectiva concretização, sempre com a colaboração dos associados e de forma a fixar posição concreta e fundada sobre a contingentação nos variados tribunais, apetrechando a Direcção Nacional com o instrumento essencial para ser apresentado e eventualmente contraposto ao que vier a ser proposto pelo Observatório Permanente para a Justiça.


Manter as legítimas reivindicações acerca do sistema retributivo, manutenção dos serviços sociais e estatuto da jubilação;


Estudar e equacionar desde já as possibilidades de recurso aos tribunais, patrocinando os associados (tendo em vista que é de esperar que a actual governação e ataque à magistratura judicial dure cerca de 8 anos), para:

Exigir o pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao justo critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos mais amplos que a lei consentir, para o caso da quebra do acordado sobre tal matéria;

Exigir o pagamento de indemnizações pela inaplicabilidade do correspondente diploma ou pela expropriação por necessidade pública da parte dos vencimentos equivalentes às mudanças de escalão suspensas;

Exigir o pagamento total das diferenças salariais induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;


Reitera-se ainda à Direcção Nacional e com a concordância unânime dos associados presentes (cuja folha de presença segue em anexo), o deliberado pela Regional Sul no passado dia 25 e Junho, nomeadamente:

I
Propõe-se interpelação do Ministério da Justiça, para que, em prazo razoável, esclareça:

1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;

2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;

3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;

4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;

5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório Permanente para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;


II
Com os dados referidos em último lugar, ou na sua falta, a ASJP deverá responsabilizar o Ministério da Justiça pelo caos que aquela reforma veio lançar, ao paralisar as execuções, rejeitando do mesmo passo os ensaios a apontar as respectivas causas aos tribunais.

A médio ou mesmo a curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte do Direito Civil para largos sectores sociais e económicos. Tal derrogação sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais não são capazes de forçar a cumprir as suas obrigações civis os cidadãos e empresas que optam por não honrar os correspondentes compromissos, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.

Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais (sendo desejável que com estes grupos se agende uma só reunião, por forma a permitir à ASJP de uma só vez e com maior eficácia a exposição da actual situação da falência da tutela executória provocada pelo poder executivo, cuja reunião deve ser amplamente divulgada pelos orgãos de comunicação social), partidos políticos (com reuniões com os grupos parlamentares e se possível, suscitando-se a intervenção da competente comissão da Assembleia da República, para que interpele o Ministro da Justiça) e comunicação social. "

A Direcção Regional Sul

2006-05-08

Compromissos de ordem funcional

Para podermos representar devidamente os interesses dos associados, assumimos, de forma clara, os seguintes compromissos de ordem funcional:

Concluir a instalação da sede da Delegação Regional Sul no prazo de dois meses.

Criar Gabinetes de Apoio, a nível regional, enquanto estruturas funcionais de comunicação com os Colegas dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, visando o acompanhamento e tratamento das questões específicas de cada jurisdição por parte da A.S.J.P.:
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Judiciais (G.A.T.J.) da primeira instância;
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (G.A.T.A.F.);
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Superiores (G.A.T.S.);
  • Gabinete de Apoio aos Juízes Jubilados (G.A.J.J.);

Para assegurar a operacionalidade da Delegação Regional Sul noutras áreas de actuação, tencionamos ainda criar as seguintes unidades administrativas:
  • Gabinete de Relações Públicas (G.R.P.);
  • Gabinete de Actividades Culturais (G.A.C.);

Para agilizar os contactos com os associados:
  • após o próximo movimento judicial, em Setembro, solicitaremos a identificação de um associado em cada tribunal dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, para assegurar, em certas situaçõs concretas, os contactos mais urgentes entre a Delegação Regional Sul e os Colegas que aí exercem funções;
  • para os contactos regulares (nomeadamente: a) para a comunicação atempada aos associados da actividade da Delegação Regional Sul; b) para as comunicações dos associados à Direcção Regional e c) no âmbito do desenvolvimento de contactos entre os associados), tencionamos desenvolver uma plataforma informática que assegure esses contactos de uma forma expedita e transparente;
  • também iremos privilegiar o contacto pessoal com os Colegas, uma vez que a imediação permite, em muitas situações, um melhor apuramento da realidade.

Entre outras actividades necessárias ao conhecimento da realidade judicial - importante para a melhor defesa do Estado de Direito e dos interesses dos associados – tencionamos realizar um levantamento exaustivo das condições de funcionamento dos tribunais instalados nos distritos judiciais de Lisboa e Évora, bem como das preocupações socioprofissionais dos Colegas, com a colaboração dos associados.