2006-05-05

Para que serve o Conselho Geral?

Nestas eleições, os associados também escolhem os representantes da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.

Importa, nesta altura, recordar a importância deste órgão:

O Conselho Geral é o órgão deliberativo e de condução da política da ASJP, que representa em permanência os seus associados, nas matérias não compreendidas nas competências exclusivas da Assembleia Geral (art. 20º, nº 1, dos estatutos).

Por força do disposto no artigo seguinte, "compete ao Conselho Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei ou pelos estatutos:
  • Assegurar o normal funcionamento da ASJP com vista à realização dos seus fins;
  • Assegurar a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral;
  • Acompanhar a actuação da Direcção Nacional e das Direcções Regionais;
  • Fazer recomendações à Direcção Nacional e às Direcções Regionais;
  • Aprovar os regulamentos internos;
  • Fiscalizar o processo eleitoral e decidir em última instância as reclamações e recursos em matéria eleitoral;
  • Promover a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data prevista para a realização das eleições ordinárias ou nos 10 dias posteriores à aprovação de qualquer moção de censura que determine a realização de eleições antecipadas ou intercalares;
  • Exercer em primeira instância o poder disciplinar;
  • Recomendar à Assembleia Geral a aprovação de moções de censura para destituição da Direcção Nacional ou das Direcções Regionais;
  • Apreciar os pedidos de renúncia e escusa dos titulares dos órgãos da ASJP e declarar a caducidade dos mandatos;
  • Fiscalizar a actuação dos organismos da ASJP com autonomia, bem como nomear e exonerar os associados que coordenam a Secção Filantrópica, dando-lhes as orientações gerais a observar no interesse da ASJP;
  • Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou regulamentos internos de funcionamento."


2006-05-04

Para que servem as Direcções Regionais?

Essa é uma pergunta colocada por muitos Colegas.

As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).

Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
  • Representar a ASJP na área das respectivas Delegações Regionais, no âmbito dos poderes delegados pela Direcção Nacional ou das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Geral;
  • Representar os interesses dos associados da respectiva Delegação Regional junto dos órgãos nacionais da ASJP;
  • Dinamizar a actividade associativa dentro da área da respectiva Delegação Regional;
  • Dirigir exposições e petições aos órgãos nacionais da ASJP;
  • Manter um registo actualizado dos associados da área da respectiva Delegação Regional;
  • Prestar a colaboração necessária aos órgãos nacionais da ASJP.
Alguns Colegas também se têm interrogado sobre a medida em que as deliberações da Direcção Regional podem vincular a ASJP.

Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
  • As deliberações das Direcções Regionais respeitantes a factos ou associados da área da respectiva Delegação, que constituam tomadas de posição da classe perante qualquer entidade ou perante os meios de comunicação social, serão imediatamente transmitidas ao Presidente da Direcção Nacional, com pedido de convocação de uma reunião da Direcção Nacional, a realizar no prazo de 48 horas, para decidir sobre a sua execução como deliberação da Associação ou apenas da própria Delegação.
  • Caso a Direcção Nacional não homologue a deliberação da Direcção Regional, nem delibere adoptar posição diversa sobre o mesmo assunto, poderá o Secretário Regional dar cumprimento à deliberação, desde que não haja oposição da Direcção Nacional.


2006-05-03

Recolha ilegal de dados pessoais (alerta)

Há cerca de um mês – bem antes do 25 de Abril – a Direcção-Geral da Administração da Justiça pediu aos Presidentes das Relações dos Distritos Judiciais que procedessem à recolha de dados pessoais de todos os Juízes Portugueses, para lhe serem reenviados.


Para o efeito, enviaram um conjunto de 23 boletins de recolha de dados, para serem preenchidos por todos os Magistrados Judiciais.


Tais 23 “fichas” foram reenviadas a todos os Magistrados Judiciais do distrito judicial de Évora, mediante a solicitação do seu preenchimento e subsequente devolução à Relação – impreterivelmente até amanhã, dia 4 de Maio – para aí serem completadas, para posterior envio à D.G.A.J..


Essa recolha de dados é manifestamente ilegal:



Em todas as fichas:
  • não é indicada a finalidade da recolha de dados (violando, expressamente, o disposto no art. 10º, 1, b) e 2, da Lei nº 67/98, de 26.10.);
  • nas perguntas de «resposta obrigatória», não são indicadas as possíveis consequências em caso de falta de preenchimento (contrariando o disposto no art. 10º, 1, c) e 2, do mesmo diploma);
  • não é esclarecida a existência, nem as condições do direito de acesso e de rectificação dos dados, para garantir ao seu titular um tratamento leal dos mesmos (vide art. 10º, 1, c) e 2, do mesmo diploma);
  • a recolha de dados corporizada nas 23 fichas é susceptível de configurar uma violação do disposto no art. 9º, nº 1, da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, por poder significar uma interconexão de dados pessoais não prevista na lei, nem autorizada pela C.N.P.D., além de poder ser ilícita à luz do disposto no art. 35º, nº 4, da C.R.P.:
    • visa a recolha, na mesma base de dados, de informações bancárias, fiscais, familiares, identificação completa de dívidas, dados de natureza profissional (classificações de serviço, antiguidade, processos disciplinares, penas disciplinares, louvores), abonos e vencimentos, habilitações literárias, habilitações profissionais, formação profissional e domínio de idiomas por parte dos Juízes, bem como identificação pessoal, fiscal e bancária de terceiros (pensionistas a cargo);
Na ficha nº 7:
  • os dados aí solicitados poderão ser de natureza sensível e, por isso, de recolha proibida – nos termos do disposto no art. 7º, nº 1, ainda do mesmo diploma e no art. 35º, nº 3, da C.R.P. – se a recolha de dados aí pretendida consistir na identificação de todas as sociedades e associações das quais o titular dos dados seja, respectivamente, sócio ou associado;
Nas fichas nº 9 e 10:
  • tem por objecto a recolha de dados pessoais relativos ao crédito e à solvabilidade dos Juízes, sem que seja conhecida autorização da CNPD, exigível à luz do disposto no art. 28º, 1, b), ainda do mesmo diploma;


A violação das regras acima citadas é susceptível de integrar infracções (contra-ordenações e crimes) tipificadas nos arts. 38º, 1 e 2, 43º, 1, a) e 2, da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.


Pelo exposto, agirei em conformidade, participando a situação à Procuradoria-Geral da República e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, com conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura.

Fica aqui o alerta aos Colegas, na véspera da data-limite concedida para a devolução dos formulários.

2006-05-02

Carta enviada nesta data

Apelo ao voto


Eleições na A.S.J.P. – Regional Sul – (Distritos judiciais de Lisboa e Évora)



Colegas;

Nesta altura, estão a ser distribuídos os boletins de voto para a repetição do acto eleitoral no âmbito da Regional Sul, para eleger a nova Direcção Regional, bem como os membros de representação da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.

No escrutínio anterior, registou-se uma abstenção de, aproximadamente, metade dos associados da nossa Região. Esperamos, sinceramente, que isso não volte a suceder, sob pena de diminuir, na substância, a representatividade da A.S.J.P..

Estamos determinados a ganhar estas eleições, com o apoio expressivo dos associados.

Os candidatos desta lista sempre foram e serão totalmente independentes, estando firmemente empenhados na dignificação do Poder Judicial.

Reunimos, por isso, a primeira das condições para o melhor sucesso da sua actividade em favor dos Juízes Portugueses e da Justiça Portuguesa: a independência.

Agora, mais do que nunca, é importante votar na «Lista B»: não só para assegurar a devida representação das diversas sensibilidades dos associados nos órgãos nacionais da A.S.J.P. mas, sobretudo, pelos méritos próprios da candidatura.

A mesma evidencia:
  • a experiência de colegas que, num passado recente, tiveram a iniciativa inédita de propor, exigir e implementar soluções viáveis para a melhoria da administração da justiça, próprias do século XXI – que se encontram no início da fase experimental, na qual serão sujeitas a auditorias externas, visando a sua validação para efeitos de aplicação generalizada nos tribunais portugueses;
  • a experiência sindical de colegas que sempre defenderam, de forma inequívoca, respostas e soluções claras e frontais para os problemas que os sucessivos Governos foram colocando à independência da judicatura e participaram, com assiduidade e empenho, nos trabalhos dos órgãos associativos;
  • a ambição e o inconformismo, também, de colegas mais novos, dispostos a contribuírem, com o seu trabalho, para o melhor sucesso dos órgãos directivos da A.S.J.P., no cumprimento do programa sufragado;
Os Juízes Portugueses têm de ultrapassar a actual fase de desânimo, perante as adversidades conhecidas: para isso, podem contar connosco: somos claros e determinados nos objectivos, bem como empenhados e leais na actuação, que será tornada pública.

Além de reiterar os compromissos específicos já assumidos anteriormente e de assegurar o diálogo permanente com os Colegas, pretendemos ainda propor à Direcção Nacional que estude a possibilidade de ser criada uma «Caixa de Previdência» no âmbito dos Tribunais, de natureza privada, visando a prestação de cuidados de saúde aos aderentes, em moldes financeiros semelhantes aos praticados pelos S.S.M.J..

Para mais informações, não deixem de consultar o nosso blog, actualizado regularmente.


Apresentamos os nossos cumprimentos cordiais, esperançados numa eleição expressiva em número e significado.

Jorge M. Langweg
Manuel Sequeira
António Gaspar


2006-05-01

Compromissos

Nesta página, expressamos os nossos compromissos com os associados, porque pretendemos servir os Colegas com uma atitude de responsabilidade pessoal, que sempre pautou a nossa conduta.

Uma vez eleitos, conforme desejamos e esperamos, a nossa actuação no âmbito associativo será tornada pública, - nomeadamente, através da internet - permitindo um acompanhamento imediato e regular da actividade dos órgãos sociais pelos associados.

Também iremos privilegiar os contactos regulares com os Colegas - incluindo pessoais -, para estarmos a par dos seus interesses e preocupações. As distâncias físicas são facilmente superáveis, desde que haja empenho e disponibilidade: já o demonstrámos, nomeadamente nos últimos três anos, mediante um nível elevado de participação em actividades associativas que tiveram lugar em todos os distritos judiciais.

Teremos a preocupação de identificar e tentar resolver, de forma empenhada, os problemas específicos dos Colegas jubilados, bem como dos Juízes-Conselheiros, Juízes-Desembargadores, Juízes de Círculo e Juízes de Comarca, em actividade, nas várias jurisdições.

Desejamos e esperamos desenvolver essa actividade em sintonia com a Direcção Nacional e iremos colaborar com os órgãos nacionais eleitos, sabendo representar os interesses dos associados da «Regional Sul» nos termos mais amplos previstos nos estatutos. Saberemos, além do mais, interpretar os resultados eleitorais.

Neste blog concretizaremos, um a um, os nossos compromissos para o exercício do mandato ao qual apresentámos a nossa candidatura, além de publicar, com regularidade, informações de interesse geral.

Agradecemos a Vossa atenção.


Lista de candidatos ao Conselho Geral

1º Candidato efectivo: Eduardo J. Oliveira Azevedo;
2ª Candidata efectiva: Lídia R. G. Whytton da Terra;
3º Candidato efectivo: José A. Rocha Capacete;
4ª Candidata efectiva: A.Cristina S. Albergaria Giro;

1º Candidato suplente: José A. Penetra Lúcio;
2ª Candidata suplente: Amélia G. Tavares Gil;

Lista de candidatos à Direcção Regional

1º Candidato efectivo (Sec.-Regional): Jorge Manuel Langweg;
2º Candidato efectivo (1º Vogal): Manuel A. T. A. Sequeira;
3º Candidato efectivo (2º Vogal): António Antunes Gaspar;

1ª Candidata suplente: Olinda Maria Campos Amaral;
2ª Candidata suplente: Catarina Isabel A. T. Aguilar Serra;

Mensagem de apresentação

Caros Colegas;

este blog destina-se a servir de plataforma de comunicação da nossa candidatura para a «Regional Sul» da A.S.J.P..

Optou-se por este formato, por permitir a partilha de informações de um modo menos formal e mais dinâmico.

Espero que visitem regularmente esta página, porque tencionamos actualizá-la, partilhando não só a informação mais «institucional», como alguns esclarecimentos e comentários que possam ter interesse público.


Obrigado pela Vossa atenção.
Jorge M. Langweg