2006-05-11

Recurso à Justiça é vedado a Juízes?

É opinião da nossa candidatura - e à semelhança do que propusemos num passado recente (deliberação da Direcção Regional Sul) - que a A.S.J.P. deve ponderar e patrocinar acções judiciais com vista à defesa dos direitos dos associados relativamente às medidas lesivas destes, recentemente tomadas ou nem tanto.
*
Assim, devem ser estudadas as possibilidades de propositura de acções relativas:
  • Ao pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos legalmente admissíveis;
  • Indemnização pela inaplicabilidade do correspondente diploma - ou pela sua inconstitucionalidade -, no que respeita à afectação dos vencimentos pelo congelamento das mudanças de escalão;
  • Pagamento total das diferenças de vencimentos induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;
  • Pagamento do serviço de turnos, bem como de compensação adequada pelos atrasos no pagamento das deslocações em serviço e ajudas de custo;
  • Compensação equivalente à retirada da parte da retribuição consubstanciada no acesso aos SSMJ.
*
Às vozes que exigem aos juízes que não recorram à Justiça, pois tal equivaleria a julgar em causa própria, sempre se poderá perguntar então a quem podem os juízes recorrer no caso de homicídio de um seu filho, roubo de carteira, assalto a casa, incumprimento de um qualquer contrato, expropriação, recusa de abono devido pela administração, ou violação de outro direito?

A resposta é óbvia (se bem que não coincidente com a das tais vozes).


Manuel Sequeira


2006-05-10

Justiça sem Direito?

Segundo notícia de hoje no Diário de Notícias, o Dr. Alberto Costa, Ministro da Justiça, propõe que deixe de constituir condição obrigatória a licenciatura em Direito para a entrada no CEJ e na carreira judicial.

Essa proposta, a ser verdade, apenas se compreenderá em três cenários distintos:

1º cenário: os «casos» deixam de ser julgados segundo soluções de legalidade estrita, mediante a necessária subsunção jurídica dos factos;

2º cenário: se os (novos) Juízes deixarem de... julgar e decidir;

3º cenário: o Governo assume uma perspectiva insólita de administração da Justiça, de pendor negativístico, em que é profundamente subestimada a função dos tribunais e dos juízes - a ponto de se chegar a afirmar, como em relação a experiência histórica anterior (Galin, apud Pessoa Vaz, Poderes e Deveres do Juiz na Conciliação Judicial, Coimbra, 1976, Prefácio, XLVI), que os Juízes seriam tanto melhor quanto mais analfabetos fossem -.

Como é evidente, este último cenário, verificado logo após a revolução russa (1917), também perspectivava o desaparecimento do Direito e do Estado, tendo estado na origem do estabelecimento do poder soviético sob o controle do partido bolchevique.

Mesmo nesse exemplo histórico, os decisores políticos afastaram rapidamente essa perspectiva de administração de justiça (segundo Vischinsky e Yudin, apud Tertebilov, El sistema judicial en la URSS, ed. Progresso, Moscovo, 1977, a págs. 6, 8 e 32 e seguintes).

Esperamos, assim, que os «nossos» decisores políticos conheçam a história.

A Bem do Estado de Direito.
A Bem da Democracia.



2006-05-09

Deliberação da Direcção Regional Sul

Uma vez que o teor da referida deliberação não consta do site da ASJP, recorda-se, nesta data, o teor da deliberação datada de 12 de Julho de 2005, da Direcção Regional Sul da ASJP, reunida em Lisboa, com a presença de todos os seus membros e na presença de 26 associados:


"Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP modos de actuação e ideias para manter a dinâmica das deliberações da AGE de 18.6, a Direcção Regional Sul toma as seguintes posições, cuja execução propõe:


1º
Que a Direcção Nacional contrate empresa de assessoria de imagem com o fito de fazer passar para a opinião pública as posições dos juízes, devendo ser convocadas com a oportunidade que se imponha conferências de imprensa, ou contactos selectivos com determinados orgãos de comunicação, por forma a marcar a agenda relativa aos tribunais, criando factos noticiáveis (como a reunião que consta na parte final do ponto 6 II da deliberação daquela AGE);
Mostra-se ainda necessário o início de contactos preliminares com os principais orgãos de comunicação social, onde se devem privilegiar as relações com os jornalistas que trabalham na área da Justiça.

2º
Denunciar ampla, clara e publicamente a degradação do sistema de Justiça nacional, repudiando a responsabilidade dos juízes quer pela péssima qualidade e excesso das leis processuais que nos regem, quer pela má distribuição dos meios, quer ainda pelos inúmeros desperdícios de dinheiro (de que é bom exemplo o recente desbarato financeiro deste Governo com a tentativa de continuar a manter no seu estado vegetativo o rotundo fracasso da reforma da acção executiva, ao invés de decididamente lhe ser decretado o inevitável fim).

3º
A Direcção Regional Sul propõe a urgente realização de um projecto de contingentação processual. Para o efeito, a Direcção Regional Sul oferece os seus esforços para a respectiva concretização, sempre com a colaboração dos associados e de forma a fixar posição concreta e fundada sobre a contingentação nos variados tribunais, apetrechando a Direcção Nacional com o instrumento essencial para ser apresentado e eventualmente contraposto ao que vier a ser proposto pelo Observatório Permanente para a Justiça.

4º
Manter as legítimas reivindicações acerca do sistema retributivo, manutenção dos serviços sociais e estatuto da jubilação;

5º
Estudar e equacionar desde já as possibilidades de recurso aos tribunais, patrocinando os associados (tendo em vista que é de esperar que a actual governação e ataque à magistratura judicial dure cerca de 8 anos), para:

Exigir o pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao justo critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos mais amplos que a lei consentir, para o caso da quebra do acordado sobre tal matéria;

Exigir o pagamento de indemnizações pela inaplicabilidade do correspondente diploma ou pela expropriação por necessidade pública da parte dos vencimentos equivalentes às mudanças de escalão suspensas;

Exigir o pagamento total das diferenças salariais induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;

6º
Reitera-se ainda à Direcção Nacional e com a concordância unânime dos associados presentes (cuja folha de presença segue em anexo), o deliberado pela Regional Sul no passado dia 25 e Junho, nomeadamente:

I
Propõe-se interpelação do Ministério da Justiça, para que, em prazo razoável, esclareça:

1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;

2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;

3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;

4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;

5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório Permanente para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;


II
Com os dados referidos em último lugar, ou na sua falta, a ASJP deverá responsabilizar o Ministério da Justiça pelo caos que aquela reforma veio lançar, ao paralisar as execuções, rejeitando do mesmo passo os ensaios a apontar as respectivas causas aos tribunais.

A médio ou mesmo a curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte do Direito Civil para largos sectores sociais e económicos. Tal derrogação sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais não são capazes de forçar a cumprir as suas obrigações civis os cidadãos e empresas que optam por não honrar os correspondentes compromissos, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.

Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais (sendo desejável que com estes grupos se agende uma só reunião, por forma a permitir à ASJP de uma só vez e com maior eficácia a exposição da actual situação da falência da tutela executória provocada pelo poder executivo, cuja reunião deve ser amplamente divulgada pelos orgãos de comunicação social), partidos políticos (com reuniões com os grupos parlamentares e se possível, suscitando-se a intervenção da competente comissão da Assembleia da República, para que interpele o Ministro da Justiça) e comunicação social. "

A Direcção Regional Sul

2006-05-08

Compromissos de ordem funcional

Para podermos representar devidamente os interesses dos associados, assumimos, de forma clara, os seguintes compromissos de ordem funcional:

Concluir a instalação da sede da Delegação Regional Sul no prazo de dois meses.

Criar Gabinetes de Apoio, a nível regional, enquanto estruturas funcionais de comunicação com os Colegas dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, visando o acompanhamento e tratamento das questões específicas de cada jurisdição por parte da A.S.J.P.:
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Judiciais (G.A.T.J.) da primeira instância;
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (G.A.T.A.F.);
  • Gabinete de Apoio aos Juízes dos Tribunais Superiores (G.A.T.S.);
  • Gabinete de Apoio aos Juízes Jubilados (G.A.J.J.);

Para assegurar a operacionalidade da Delegação Regional Sul noutras áreas de actuação, tencionamos ainda criar as seguintes unidades administrativas:
  • Gabinete de Relações Públicas (G.R.P.);
  • Gabinete de Actividades Culturais (G.A.C.);

Para agilizar os contactos com os associados:
  • após o próximo movimento judicial, em Setembro, solicitaremos a identificação de um associado em cada tribunal dos distritos judiciais de Lisboa e Évora, para assegurar, em certas situaçõs concretas, os contactos mais urgentes entre a Delegação Regional Sul e os Colegas que aí exercem funções;
  • para os contactos regulares (nomeadamente: a) para a comunicação atempada aos associados da actividade da Delegação Regional Sul; b) para as comunicações dos associados à Direcção Regional e c) no âmbito do desenvolvimento de contactos entre os associados), tencionamos desenvolver uma plataforma informática que assegure esses contactos de uma forma expedita e transparente;
  • também iremos privilegiar o contacto pessoal com os Colegas, uma vez que a imediação permite, em muitas situações, um melhor apuramento da realidade.

Entre outras actividades necessárias ao conhecimento da realidade judicial - importante para a melhor defesa do Estado de Direito e dos interesses dos associados – tencionamos realizar um levantamento exaustivo das condições de funcionamento dos tribunais instalados nos distritos judiciais de Lisboa e Évora, bem como das preocupações socioprofissionais dos Colegas, com a colaboração dos associados.



2006-05-05

Para que serve o Conselho Geral?

Nestas eleições, os associados também escolhem os representantes da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.

Importa, nesta altura, recordar a importância deste órgão:

O Conselho Geral é o órgão deliberativo e de condução da política da ASJP, que representa em permanência os seus associados, nas matérias não compreendidas nas competências exclusivas da Assembleia Geral (art. 20º, nº 1, dos estatutos).

Por força do disposto no artigo seguinte, "compete ao Conselho Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei ou pelos estatutos:
  • Assegurar o normal funcionamento da ASJP com vista à realização dos seus fins;
  • Assegurar a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral;
  • Acompanhar a actuação da Direcção Nacional e das Direcções Regionais;
  • Fazer recomendações à Direcção Nacional e às Direcções Regionais;
  • Aprovar os regulamentos internos;
  • Fiscalizar o processo eleitoral e decidir em última instância as reclamações e recursos em matéria eleitoral;
  • Promover a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data prevista para a realização das eleições ordinárias ou nos 10 dias posteriores à aprovação de qualquer moção de censura que determine a realização de eleições antecipadas ou intercalares;
  • Exercer em primeira instância o poder disciplinar;
  • Recomendar à Assembleia Geral a aprovação de moções de censura para destituição da Direcção Nacional ou das Direcções Regionais;
  • Apreciar os pedidos de renúncia e escusa dos titulares dos órgãos da ASJP e declarar a caducidade dos mandatos;
  • Fiscalizar a actuação dos organismos da ASJP com autonomia, bem como nomear e exonerar os associados que coordenam a Secção Filantrópica, dando-lhes as orientações gerais a observar no interesse da ASJP;
  • Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou regulamentos internos de funcionamento."


2006-05-04

Para que servem as Direcções Regionais?

Essa é uma pergunta colocada por muitos Colegas.

As Direcções Regionais são os órgãos colegiais que asseguram a representação dos interesses dos associados da respectiva Delegação Regional e a execução descentralizada das actividades da ASJP (art. 29º, nº 1, dos estatutos da ASJP).

Nestes termos, o nº 2 do mesmo artigo atribui-lhes a competência de:
  • Representar a ASJP na área das respectivas Delegações Regionais, no âmbito dos poderes delegados pela Direcção Nacional ou das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Geral;
  • Representar os interesses dos associados da respectiva Delegação Regional junto dos órgãos nacionais da ASJP;
  • Dinamizar a actividade associativa dentro da área da respectiva Delegação Regional;
  • Dirigir exposições e petições aos órgãos nacionais da ASJP;
  • Manter um registo actualizado dos associados da área da respectiva Delegação Regional;
  • Prestar a colaboração necessária aos órgãos nacionais da ASJP.
Alguns Colegas também se têm interrogado sobre a medida em que as deliberações da Direcção Regional podem vincular a ASJP.

Também a este respeito os estatutos são claros (art. 30º, números 3 e 4):
  • As deliberações das Direcções Regionais respeitantes a factos ou associados da área da respectiva Delegação, que constituam tomadas de posição da classe perante qualquer entidade ou perante os meios de comunicação social, serão imediatamente transmitidas ao Presidente da Direcção Nacional, com pedido de convocação de uma reunião da Direcção Nacional, a realizar no prazo de 48 horas, para decidir sobre a sua execução como deliberação da Associação ou apenas da própria Delegação.
  • Caso a Direcção Nacional não homologue a deliberação da Direcção Regional, nem delibere adoptar posição diversa sobre o mesmo assunto, poderá o Secretário Regional dar cumprimento à deliberação, desde que não haja oposição da Direcção Nacional.


2006-05-03

Recolha ilegal de dados pessoais (alerta)

Há cerca de um mês – bem antes do 25 de Abril – a Direcção-Geral da Administração da Justiça pediu aos Presidentes das Relações dos Distritos Judiciais que procedessem à recolha de dados pessoais de todos os Juízes Portugueses, para lhe serem reenviados.


Para o efeito, enviaram um conjunto de 23 boletins de recolha de dados, para serem preenchidos por todos os Magistrados Judiciais.


Tais 23 “fichas” foram reenviadas a todos os Magistrados Judiciais do distrito judicial de Évora, mediante a solicitação do seu preenchimento e subsequente devolução à Relação – impreterivelmente até amanhã, dia 4 de Maio – para aí serem completadas, para posterior envio à D.G.A.J..


Essa recolha de dados é manifestamente ilegal:



Em todas as fichas:
  • não é indicada a finalidade da recolha de dados (violando, expressamente, o disposto no art. 10º, 1, b) e 2, da Lei nº 67/98, de 26.10.);
  • nas perguntas de «resposta obrigatória», não são indicadas as possíveis consequências em caso de falta de preenchimento (contrariando o disposto no art. 10º, 1, c) e 2, do mesmo diploma);
  • não é esclarecida a existência, nem as condições do direito de acesso e de rectificação dos dados, para garantir ao seu titular um tratamento leal dos mesmos (vide art. 10º, 1, c) e 2, do mesmo diploma);
  • a recolha de dados corporizada nas 23 fichas é susceptível de configurar uma violação do disposto no art. 9º, nº 1, da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, por poder significar uma interconexão de dados pessoais não prevista na lei, nem autorizada pela C.N.P.D., além de poder ser ilícita à luz do disposto no art. 35º, nº 4, da C.R.P.:
    • visa a recolha, na mesma base de dados, de informações bancárias, fiscais, familiares, identificação completa de dívidas, dados de natureza profissional (classificações de serviço, antiguidade, processos disciplinares, penas disciplinares, louvores), abonos e vencimentos, habilitações literárias, habilitações profissionais, formação profissional e domínio de idiomas por parte dos Juízes, bem como identificação pessoal, fiscal e bancária de terceiros (pensionistas a cargo);
Na ficha nº 7:
  • os dados aí solicitados poderão ser de natureza sensível e, por isso, de recolha proibida – nos termos do disposto no art. 7º, nº 1, ainda do mesmo diploma e no art. 35º, nº 3, da C.R.P. – se a recolha de dados aí pretendida consistir na identificação de todas as sociedades e associações das quais o titular dos dados seja, respectivamente, sócio ou associado;
Nas fichas nº 9 e 10:
  • tem por objecto a recolha de dados pessoais relativos ao crédito e à solvabilidade dos Juízes, sem que seja conhecida autorização da CNPD, exigível à luz do disposto no art. 28º, 1, b), ainda do mesmo diploma;


A violação das regras acima citadas é susceptível de integrar infracções (contra-ordenações e crimes) tipificadas nos arts. 38º, 1 e 2, 43º, 1, a) e 2, da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.


Pelo exposto, agirei em conformidade, participando a situação à Procuradoria-Geral da República e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, com conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura.

Fica aqui o alerta aos Colegas, na véspera da data-limite concedida para a devolução dos formulários.

2006-05-02

Carta enviada nesta data

Apelo ao voto


Eleições na A.S.J.P. – Regional Sul – (Distritos judiciais de Lisboa e Évora)



Colegas;

Nesta altura, estão a ser distribuídos os boletins de voto para a repetição do acto eleitoral no âmbito da Regional Sul, para eleger a nova Direcção Regional, bem como os membros de representação da Delegação Regional Sul no Conselho Geral.

No escrutínio anterior, registou-se uma abstenção de, aproximadamente, metade dos associados da nossa Região. Esperamos, sinceramente, que isso não volte a suceder, sob pena de diminuir, na substância, a representatividade da A.S.J.P..

Estamos determinados a ganhar estas eleições, com o apoio expressivo dos associados.

Os candidatos desta lista sempre foram e serão totalmente independentes, estando firmemente empenhados na dignificação do Poder Judicial.

Reunimos, por isso, a primeira das condições para o melhor sucesso da sua actividade em favor dos Juízes Portugueses e da Justiça Portuguesa: a independência.

Agora, mais do que nunca, é importante votar na «Lista B»: não só para assegurar a devida representação das diversas sensibilidades dos associados nos órgãos nacionais da A.S.J.P. mas, sobretudo, pelos méritos próprios da candidatura.

A mesma evidencia:
  • a experiência de colegas que, num passado recente, tiveram a iniciativa inédita de propor, exigir e implementar soluções viáveis para a melhoria da administração da justiça, próprias do século XXI – que se encontram no início da fase experimental, na qual serão sujeitas a auditorias externas, visando a sua validação para efeitos de aplicação generalizada nos tribunais portugueses;
  • a experiência sindical de colegas que sempre defenderam, de forma inequívoca, respostas e soluções claras e frontais para os problemas que os sucessivos Governos foram colocando à independência da judicatura e participaram, com assiduidade e empenho, nos trabalhos dos órgãos associativos;
  • a ambição e o inconformismo, também, de colegas mais novos, dispostos a contribuírem, com o seu trabalho, para o melhor sucesso dos órgãos directivos da A.S.J.P., no cumprimento do programa sufragado;
Os Juízes Portugueses têm de ultrapassar a actual fase de desânimo, perante as adversidades conhecidas: para isso, podem contar connosco: somos claros e determinados nos objectivos, bem como empenhados e leais na actuação, que será tornada pública.

Além de reiterar os compromissos específicos já assumidos anteriormente e de assegurar o diálogo permanente com os Colegas, pretendemos ainda propor à Direcção Nacional que estude a possibilidade de ser criada uma «Caixa de Previdência» no âmbito dos Tribunais, de natureza privada, visando a prestação de cuidados de saúde aos aderentes, em moldes financeiros semelhantes aos praticados pelos S.S.M.J..

Para mais informações, não deixem de consultar o nosso blog, actualizado regularmente.


Apresentamos os nossos cumprimentos cordiais, esperançados numa eleição expressiva em número e significado.

Jorge M. Langweg
Manuel Sequeira
António Gaspar


2006-05-01

Compromissos

Nesta página, expressamos os nossos compromissos com os associados, porque pretendemos servir os Colegas com uma atitude de responsabilidade pessoal, que sempre pautou a nossa conduta.

Uma vez eleitos, conforme desejamos e esperamos, a nossa actuação no âmbito associativo será tornada pública, - nomeadamente, através da internet - permitindo um acompanhamento imediato e regular da actividade dos órgãos sociais pelos associados.

Também iremos privilegiar os contactos regulares com os Colegas - incluindo pessoais -, para estarmos a par dos seus interesses e preocupações. As distâncias físicas são facilmente superáveis, desde que haja empenho e disponibilidade: já o demonstrámos, nomeadamente nos últimos três anos, mediante um nível elevado de participação em actividades associativas que tiveram lugar em todos os distritos judiciais.

Teremos a preocupação de identificar e tentar resolver, de forma empenhada, os problemas específicos dos Colegas jubilados, bem como dos Juízes-Conselheiros, Juízes-Desembargadores, Juízes de Círculo e Juízes de Comarca, em actividade, nas várias jurisdições.

Desejamos e esperamos desenvolver essa actividade em sintonia com a Direcção Nacional e iremos colaborar com os órgãos nacionais eleitos, sabendo representar os interesses dos associados da «Regional Sul» nos termos mais amplos previstos nos estatutos. Saberemos, além do mais, interpretar os resultados eleitorais.

Neste blog concretizaremos, um a um, os nossos compromissos para o exercício do mandato ao qual apresentámos a nossa candidatura, além de publicar, com regularidade, informações de interesse geral.

Agradecemos a Vossa atenção.


Lista de candidatos ao Conselho Geral

1º Candidato efectivo: Eduardo J. Oliveira Azevedo;
2ª Candidata efectiva: Lídia R. G. Whytton da Terra;
3º Candidato efectivo: José A. Rocha Capacete;
4ª Candidata efectiva: A.Cristina S. Albergaria Giro;

1º Candidato suplente: José A. Penetra Lúcio;
2ª Candidata suplente: Amélia G. Tavares Gil;

Lista de candidatos à Direcção Regional

1º Candidato efectivo (Sec.-Regional): Jorge Manuel Langweg;
2º Candidato efectivo (1º Vogal): Manuel A. T. A. Sequeira;
3º Candidato efectivo (2º Vogal): António Antunes Gaspar;

1ª Candidata suplente: Olinda Maria Campos Amaral;
2ª Candidata suplente: Catarina Isabel A. T. Aguilar Serra;

Mensagem de apresentação

Caros Colegas;

este blog destina-se a servir de plataforma de comunicação da nossa candidatura para a «Regional Sul» da A.S.J.P..

Optou-se por este formato, por permitir a partilha de informações de um modo menos formal e mais dinâmico.

Espero que visitem regularmente esta página, porque tencionamos actualizá-la, partilhando não só a informação mais «institucional», como alguns esclarecimentos e comentários que possam ter interesse público.


Obrigado pela Vossa atenção.
Jorge M. Langweg